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10/12/2018 11:30
  • Remoção de veículos abandonados será iniciada pela STTU

A medida é necessária para combater os veículos abandonados e os motoristas que insistem em estacionar de forma incorreta: na frente de garagens, nas vagas especiais para idosos e deficientes, nas calçadas, em canteiro central, entre outras situações, que inclusive, colocam em risco a vida das pessoas. A decisão atende a Lei Municipal 6.443/2014 regulamentada pelo Decreto 11.601/2018 que rege a remoção de veículos abandonados nas vias municipais.

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), somente as ações educacionais como “Multa Moral” e a punitiva com a aplicação da penalidade de multa não estão resolvendo o problema. Pois, o veículo permanece no local, gerando transtorno e prejuízo as pessoas que precisam circular e ter o seu direito e ir e vir garantido. Daí, a intensificação da fiscalização com o uso de reboque, apreensão e guarda do veículo em estrutura de pátio.

 

Agora, a perspectiva do órgão com o endurecimento da fiscalização, o uso do guincho e a remoção do veículo até o pátio de apreensão é que essas infrações sejam reduzidas. Pois, além das multas previstas, os veículos serão removidos e seus proprietários terão que arcar com outros custos gerados com o acionamento do guincho e diárias pela guarda dos veículos no pátio de apreensão.

 

O QUE DIZ O CTB

 

O art.181 do Código de Trânsito Brasileiro, em seus vinte incisos, prevê a remoção (reboque) do veículo nos casos das infrações cometidas pelo condutor do veículo, enquadradas no citado artigo da lei.

 

Todos os detalhes sobre os custos desta operação serão divulgados em uma campanha de esclarecimento que o órgão realizará nos próximos 30 dias por meio do Departamento de Educação de Trânsito com os condutores de veículos, nas redes sociais, na imprensa e com os condutores de veículos.

 

 




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