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18/02/2019 12:00
  • Defesa Civil e Polícia Militar interditam evento de rua por descumprimento da LUEP na Zona Oeste da Cidade

Durante fiscalização de rotina no Bairro Felipe Camarão, Zona Oeste da cidade, agentes do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM|PM RN), com apoio da Defesa Civil do Município e da Polícia Militar do Estado interditaram um evento de rua programado para acontecer no domingo, dia 17.02.

O evento até possuía a Licença de Uso do Espaço Público (LUEP), mas ao realizar a conferência das condicionantes da Licença foi verificado que não estava autorizada a montagem de estrutura de palco e iluminação, muito menos o fechamento da rua e a cobrança de ingresso para o evento, motivando a interdição da atividade.

A montagem de palco e sistema de iluminação deve ser acompanhada por um técnico responsável com a emissão de uma anotação de responsabilidade técnica (ART), possuir um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado (AVCB)  e deve constar no pedido da LUEP junto a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB).

Além de não possuir a documentação de segurança necessária, a fonte de energia elétrica tinha origem em uma residência.  Diante dessa constatação, agentes da Defesa Civil do Município foram acionados e constataram que a rede não oferecia qualquer suporte de segurança para atender a demanda do palco e iluminação, reforçando a necessidade de interdição da atividade.

É importante registrar que a LUEP é um instrumento de ordenamento e segurança técnica para a realização de eventos em logradouros públicos. O descumprimento da Licença gera a aplicação de Auto de Infração com a previsão de multa pecuniária.  O fornecimento de informações falsas também é infração ambiental e as consequências podem ser catastrófica, uma vez que pode resultar em acidente ou sinistro e gerar mortes.

Então, conforme determina a legislação, as pessoas ou empresas que pretendem realizar qualquer evento nos logradouros públicos do Município do Natal devem solicitar a LUEP com oito dias de antecedência na sede Central da SEMURB, localizada na Avenida Bernardo Vieira, 4665, Tirol.  E, para adiantar o processo administrativo, o interessado já pode levar o formulário preenchido, observando as regras que estão impressas no verso do documento.  Lembre-se que as informações devem ser corretas, para evitar que a Fiscalização interdite o evento e gere prejuízos financeiros.




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