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08/01/2020 12:48
  • Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência convoca eleições

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude), por meio da Portaria 01/COMUDE, de 07 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Municipio desta quinta-feira (08/01), está convocando os representantes da sociedade civil que se vinculam à área de atenção à pessoa com deficiência e que preencham os requisitos estabelecidos no regimento eleitoral para as novas eleições da entidade para o biênio 2020/2022. 


A eleição será realizada na Casa dos Conselhos, situada à rua Trairi, 784, no bairro de Petrópolis, no dia 13 de fevereiro de 2020. As Inscrições poderão ser feitas de 20 de janeiro a 31 de janeiro de 2020, no período de 08h30 às 11h30. A comissão eleitoral é composta pelos conselheiros  Camomila Lira Ferreira (Semtas), Perceval Nunes de Carvalho Filho (OAB) e Teresa Cristina de Medeiros N. Bezerra (SME).

 

São elegíveis aos cargos de conselheiro(a), os representantes das instituições que apresentarem a documentação exigida pelo Conselho, que são os seguintes: apresentação de ofício do presidente da instituição ou representante legal, indicando nominalmente titular e suplente; declaração de 02 (duas) autoridades da comunidade ratificando a existência da instituição; CNPJ atualizado; relatório de atividades desenvolvidas no ano anterior (2019); comprovação da existência da instituição há pelo menos 01 (hum ano) e de quitação com as obrigações legais. 

 

As instituições com representação no Comude, durante o mandato 2017-2019, estão dispensadas da apresentação da documentação. A comissão eleitoral publicará em até 72 (setenta e duas) horas que antecede as eleições, no Diário Oficial do Município (DOM), a relação das Instituições devidamente habilitadas a participarem do pleito.

 

O processo de votação funcionará em convocação única, no dia 13 de fevereiro de 2020, tendo início às 08h30 e seu término às 13h30, e a comissão eleitoral fará a proclamação dos resultados finais, tendo como local, a sede onde funciona a Casa dos Conselhos. Todo o processo eleitoral será dirigido pela comissão eleitoral, que depois de declarado instalado, elegerá um presidente e um vice-presidente, que ao assumir a presidência dos trabalhos, designará um secretário executivo.

 

A eleição será realizada em mesa receptora única, em local apropriado, tendo como mesários os próprios integrantes da comissão eleitoral. São considerados aptos a votar os representantes titulares ou suplentes das entidades da sociedade civil que tenham sido homologadas no edital de publicação no DOM. O representante titular ou suplente da entidade não terá direito ao voto por procuração.

 

No ato de votar, o eleitor representante de entidade assinará a folha de votação adiante do nome relacionado, recebendo da mesa receptora a cédula de votação, devidamente assinada pela comissão eleitoral, e depois de preenchida, depositará na urna. O eleitor deverá marcar na cédula o nome de até 07 (sete) representantes da sociedade civil organizada, participantes do pleito, listados por ordem alfabética.

 

A apuração será realizada pelo secretário e mesários, e dirigida pelo presidente dos trabalhos imediatamente após o encerramento da votação na Casa dos Conselhos, preferencialmente com a presença do Ministério Público. Os votos serão apurados um a um por instituição, sendo declaradas vencedoras as entidades que obtiverem a maior quantidade de votos. Em caso de empate, será considerada vencedora a entidade que tiver mais tempo de registro no cartório das pessoas jurídicas. Caso persista o empate, caberá à comissão eleitoral e ao Ministério Público resolverem o impasse.

 

Serão considerados votos nulos aqueles cujas cédulas possuam qualquer tipo de rasura, indiquem nomes ou apresentem qualquer tipo de identificação do eleitor, ou que contenham mais de sete votos.

 

O registro de todo processo eleitoral será feito em ata, assinada pelo presidente da comissão, pelos mesários, e facultativamente, pelos representantes das entidades presentes que assim desejarem. Os recursos deverão ser encaminhados à comissão eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do pleito, sendo ali julgado em instância única. O pleito, preferencialmente será acompanhamento de um representante do Ministério Público. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, respeitada a legislação eleitoral vigente.


PORTARIA 01/COMUDE, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.
Pelo presente, baseado na Lei nº. 4.672/95 de 02/08/1995 e conforme Regimento Interno
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ficam convocados todos
os representantes da Sociedade Civil que se vinculam a área de atenção à pessoa com
deficiência e que preencham os requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral, que
será publicado no Diário Oficial do Município, para participarem do processo eleitoral de
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o biênio
2020/2022. 
Natal, 07 de janeiro de 2020.
EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA
Conselheiro Presidente do COMUDE
Art. 9º - Na mesa eleitoral deverá existir todo o material necessário à realização do pleito:
I - Relação dos Representantes Titulares e Suplentes das entidades aptas a participarem do pleito.
II - Cédulas de votação, contendo os nomes inscritos para o pleito;
III - Uma urna receptora de votos;
IV - Uma cabine indevassável.
Art. 10º -
, conforme
estabelece o Capítulo II, artigo 3º, item II, do regimento Interno do COMUDE.
CAPÍTULO III – Da Apuração e Proclamação
Art. 12º 
Natal, 19 de dezembro de 2019




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