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O prefeito de Natal, Álvaro Dias determinou a publicação, no Diário Oficial do Município - DOM de um decreto com alterações e ajustes em relação ao funcionamento, definições e normativas fiscais referentes ao Parque Tecnológico da capital potiguar. O Decreto nº 11.928 altera alguns pontos do Decreto anterior sobre o mesmo tema, editado em 2017 (nº 11.378).
Um dos pontos modificados pela nova normativa refere-se ao conceito de Parque Tecnológico e sua localização. A redação atual esclarece que área de abrangência do Parque Tecnológico está limitada à circunferência de raio
igual a 2 (dois) km (quilômetros), contados a partir da instituição âncora.
A normativa recente também aponta que pedidos de alterações no Termo de Credenciamento
aprovado pelo Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia devem ser encaminhadas para análise e aprovação do próprio Comcit. O novo Decreto também esclarece que O credenciamento de empresas e ICTs não implica na concessão automática de incentivos. Esses serão analisados pela Secretaria Municipal de Tributação - Semut após informação que deve ser comunicados pelo próprio Parque Tecnológico relativos a credenciamentos ou descredenciamentos.
Entre outras alterações, o decreto publicado nesta sexta-feira (27) reza que instituirá comissão composta por três Auditores do Tesouro Municipal, pertencentes aos Setores responsáveis pelos lançamentos do ISS, IPTU, ITIV, que será responsável pela análise e concessão dos benefícios fiscais,bem como pela não concessão, suspensão ou exclusão, todos devidamente fundamentados e com comunicação ao Parque e à empresa.
Confira o decreto completo no link abaixo: