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02/04/2020 16:50
  • Semurb adota medidas para reduzir gastos e mitigar efeitos da pandemia
Foto: Divulgação/Semurb

Como o intuito de mitigar os riscos em relação aos impactos econômicos do novo coronavírus, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vem adotando uma série de medidas para prevenção, controle e redução de custos no âmbito administrativo. Diante da possibilidade da queda de receitas, a equipe financeira da pasta reavaliou criteriosamente todos os custos e contratos para apontar mudanças e repactuações necessárias. As ações já começam a partir deste mês, com economia real de R$375 mil e devem se estender, no mínimo pelos próximos, seis meses. 

 

De acordo com dados da secretaria adjunta de Administração Geral da Semurb, a economia pode chegar a cerca de R$ 500 mil no consumo de materiais de escritório, de água e energia, manutenção de equipamentos e maquinários, contratos de aluguel de veículos, terceirização de mão-de-obra e convênios. O objetivo é garantir os serviços prestados pela pasta, como também do emprego e renda.

 

“Convidamos todos os prestadores de serviços para dialogar, rever contratos e assim encontrar uma solução conjunta para enfrentar cenários que a pandemia pode causar tanto no aspecto social, quanto econômico. E algumas mudanças foram necessárias para garantirmos, claro, nossa saúde acima de tudo, mas também o equilíbrio financeiro, garantindo a manutenção dos empregos, rendas e a prestação dos serviços à população de forma eficiente”, ressalta o titular da Semurb, Thiago Mesquita. 

 

Além disso, a Semurb já vem adotando todas as medidas de prevenção e controle da manifestação do vírus no ambiente de trabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público desde o dia 20 de março, organização do trabalho remotamente para rotinas administrativas e a criação de nova metodologia de atendimento on-line  para a população e suspensão das atividades e visitação do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte.

 

Em virtude da situação de emergência pelo COVID-19 o expediente também foi reduzido em duas horas, das 8h ás 12h, mas as atividades essenciais como de fiscalização estão mantidas em regime de plantões e escalas para atuar, inclusive, em demandas da ligadas ao combate ao vírus.  Todos os servidores enquadrados no grupo de risco como gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, foram dispensados e compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência. 

 

Para dúvidas, informações ou abertura de processos o contribuinte deve utilizar exclusivamente os canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados no link: bit.ly/semurbonline.    “Estamos melhorando alguns processos e evitando desperdícios, porém o atendimento na Semurb continua durante o período de enfrentamento ao Coronavírus. O que muda é que ao invés de vir até a sede, o contribuinte entra em contato por telefone, e-mail e whatsapp e tem o atendimento on-line para abertura de processos, por exemplo ”, explica Mesquita. 

 

LICENCIAMENTO E ALTERAÇÃO NOS PRAZOS 

 

Outra medida adotada para facilitar o licenciamento foi o recebimento de laudos e relatórios fotográficos, que agora podem ser feitos por profissionais devidamente habilitados pelos seus conselhos de classe, em substituição às vistorias realizadas pelo órgão. O objetivo é dar mais celeridade aos procedimentos,  todos os modelos estão disponíveis para download na página da Semurb: www.natal.rn.gov.br/semurb.

 

Além disso, ficam automaticamente prorrogadas por mais seis meses, as validades dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento) e as licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização) com vencimento a partir do decreto até 31 de dezembro de 2020.

 

Também estão suspensos os prazos em processos de fiscalizações e autos de infração até 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. No entanto, a medida não atinge os prazos para apresentação de defesas e recursos administrativos,  apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes, e justificativa pelo não cumprimento, respostas a ofícios e notificações.  Enfim, todo e qualquer prazo no âmbito Semurb, que esteja em andamento, que se inicie ou termine no período mencionado.

 

E por fim a validade das certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com datas de vencimento a partir da decretação da situação de emergência no município, em 17 de março de 2020, terão validade até o dia 17 de junho de 2020.  


 




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