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A Coordenação técnica do Plano Diretor de Natal, vem a público esclarecer sobre a Errata da Minuta do Plano, pós Conferência Final, realizada em junho deste ano, que a equipe técnica por incorreção de digitação fez grifos e coloriu o artigo 29, que trata da Instituição de novas AEIS 1. Diante disso, fica corrigido o artigo e mantido o texto original aprovado pelos delegados.
Segue a abaixo a errata:
ERRATA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo informa que a minuta do Plano Diretor, Pós Conferêncial final, tem pela presente, por incorreção de digitação, a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 29. A instituição de novas AEIS 1 deverá ser feita por meio de legislação específica, respeitando os critérios estabelecidos nesta Lei, considerando as demandas oriundas da comunidade.
Art. 29. A localização das AEIS 1 são as constantes do Mapa 4 do Anexo III, que ficam desde já criadas.
Leia-se:
Art. 29. A instituição de novas AEIS 1 deverá ser feita por meio de legislação específica, respeitando os critérios estabelecidos nesta Lei, considerando as demandas oriundas da comunidade.
Natal, 17 de setembro de 2021