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TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Dec. N.º 5.912 de 28 de agosto de 1996
  • Lei Municipal Nº. 5.759, de 16 de novembro de 2006.
  • Conta Corrente nº. 6115-8 – BANCO DO BRASIL

  • Objetivo do fundo
  • O Fundo tem por objetivo facilitar a captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Os recursos captados pelo Fundo para a Infância e Adolescência deverão ser utilizados exclusivamente na implementação de ações de programas de atendimento às crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do disposto nos arts. 90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112, incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90.

  • O Fundo para a Infância e Adolescência será constituído:
  • dotação consignada anualmente no orçamento do Município e verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
  • transferências de recursos financeiros do Fundo Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
  • pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069/90;
  • resultados de eventos promocionais de qualquer natureza, promovidos pelo COMDICA;
  • por outros recursos que lhe forem destinados;
  • pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css