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A rotina da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) mudou no início deste ano, com a entrega do primeiro documento 100% digital. O novo método, iniciado ainda em 2016, visa trazer além de comodidade, maior celeridade no andamento dos processos, como também reduzir o impacto ambiental causado com o uso do papel e aumentar a transparência no licenciamento.
O Engenheiro Civil Frederico Fonseca foi o pioneiro, e, aprovou a rapidez como tudo foi feito, vez que, desburocratizou o sistema. “Já precisei fazer o mesmo procedimento no passado. Era algo que demorava muito e precisava que eu estivesse em contato constante com a Semurb, agora, o sistema me avisa de tudo em tempo real, só preciso vir à secretaria para fazer a abertura, e, no final, para receber o documento” finaliza Fonseca.
Para o secretário Adjunto de Fiscalização e Licenciamento, Daniel Nicolau esse é o resultado de todo o trabalho que vem sendo feito pelo setor. É uma tentativa de mudança de procedimentos e culturas, que já vem sendo trabalhada há algum tempo pela secretaria. Ele informa que no meio do ano passado foi publicado um decreto para simplificar a análise de acessibilidade e no final do ano a publicação de uma lei criando a licença simplificada. “Com a implantação do processo todo digital fechamos o primeiro ciclo. A nossa expectativa é de melhorar os procedimentos e apagar essa imagem de que os órgãos públicos são ineficientes e morosos” conclui Nicolau.
O Licenciamento Digital
O processo de licenciamento digital foi implantado em três etapas sendo iniciado em outubro de 2016 com o recebimento dos projetos, croquis e levantamentos topográficos em meio digital (formato PDF). Além disso, foi disponibilizada uma nova ferramenta de comunicação entre a Semurb e contribuinte, o Comunic@, que passou a ser usado para enviar notificações aos responsáveis sobre as pendências relativas ao processo, tirar dúvidas e para envio de correções ou atualizações solicitadas após o procedimento de análise.
A segunda etapa foi implantada em julho do ano passado e permitiu o licenciamento digital para parte dos processos, inicialmente o das residências unifamiliares - casas para uma família - com a expedição de alvarás de construção, alvarás de reforma e/ou ampliação, legalização, característica e habite-se. E também para os processos de reparos gerais de todas as categorias, ou seja, residencial unifamiliar e multifamiliar, não residencial e uso misto. E ainda para processos de outras modalidades como alvarás de construção de muro, autorizações ambiental e de supressão, certidão e legalização de demolição.
No final de 2017, o processo de licenciamento passou a ser 100% digital para os imóveis com os tipos de uso residencial multifamiliar, não residencial e uso misto como prédios residenciais, prédios comerciais entre outros. Entre eles, Alvarás de Construção e Licença de instalação; Alvará de reforma e/ou ampliação; Característica, Habite-se e Licença de Operação; Consulta Prévia e Licença Prévia, por exemplo.