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17/05/2021 16:21
  • Sistema de saneamento básico da capital é vistoriado pela ARSBAN

A prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é um benefício social da população, para tanto, exige estudo e investimento em infraestrutura para atender com qualidade e eficiência. Para atingir tais metas, a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) está realizando o trabalho de vistorias técnicas e validando o primeiro levantamento patrimonial da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), concessionária da prestação do serviço na capital potiguar.

Para a adequação de uma tarifa mais justa e reconhecimento de todas as instalações e equipamentos que fazem parte da operação dos Sistemas de Saneamento Básico, a ARSBAN solicitou da CAERN a apresentação do Inventário da Base de Ativos Regulatório (BAR), documento ao qual são descritos os conjuntos de elementos econômicos destinados à prestação do serviço em Natal. Podemos citar aqui que são elementos os terrenos, as edificações e o maquinário que são utilizados para captar, tratar e distribuir a água potável para a população, assim como a rede coletora, de tratamento e de destinação do esgoto urbano.


Para auxiliar na avaliação da documentação enviada pela Companhia, a Agência contratou uma consultoria especializada para análise e realização de vistorias. Divididos em equipes e por turnos, os Analistas de Regulação da ARSBAN realizaram um trabalho detalhado de 13 dias de inspeção nas Estações Elevatórias e de Tratamento de Esgoto (EEE’s e ETE’s), nas Estações Elevatórias de Água (EEA’s), nos Reservatórios, Poços, Pressurizadores da Rede de Abastecimento e também nos equipamentos para realização desses serviços.


Com a execução das vistorias nas quatro regiões administrativas do município, todos os dados estão sendo reunidos para uma avaliação final junto à consultoria para a produção de um relatório para a cidade do Natal. Essa consolidação servirá como um importante marco na garantia do direito do consumidor, de pagar uma tarifa justa e de receber o serviço nos níveis de qualidade estabelecidos na legislação aplicável e no contrato de concessão, e também à Companhia quanto a um padrão na sua atuação e ao seu direito de obter uma receita que cubra os custos operacionais eficientes.




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