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27/09/2023 17:00
  • Comércio impactado pelas obras das calçadas terão prazo para adequar estacionamentos

Foi publicado na última semana, um regramento, em caráter excepcional e provisório, referente aos tipos de calçada e suas respectivas especificações técnicas, que permite a alguns comerciantes impactados com a obra de requalificação das calçadas, usar parte da calçada pública para estacionamento, desde que garanta a faixa de passeio e de serviço. A medida tem por objetivo minimizar os impactos econômicos do comércio instalados nessas vias.

Para esclarecer sobre essas novas regras, o titular da Semurb, Thiago Mesquita, recebeu, na manhã desta quarta-feira (27), diretor executivo da Fecomércio, Laumir Barrêto, que veio a secretaria conhecer a nova norma. Mesquita falou sobre as mudanças impulsionadas pelo decreto, que visam minimizar os custos dos lojistas, que estão na rota das obras. “Foram explicadas as regras de recuo, prazos de adequação e nossa intenção é a de garantir uma melhor mobilidade na cidade de maneira acessível aos comerciantes que precisarem realizar adequações nas calçadas e estacionamentos”, relata o secretário.

O programa de requalificação das calçadas, que o município vem implementando, visa dar mobilidade e acessibilidade a população, removendo todos os obstáculos instalados no passeio. Pelo decreto, as calçadas são parte integrante da via pública não destinada à circulação de veículos, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de pessoas, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins.

No entanto, segundo a secretária adjunta de fiscalização e Licenciamento, Alessandra Marinho, alguns comerciantes utilizavam parte da calçada ou toda ela para estacionamento durante 20, 30 anos e, com o projeto de requalificação das calçadas, foram impedidos de usar, devido a demarcação da área pública pela prefeitura. “O decreto visa evitar que o comerciante não seja surpreendido para fazer às pressas uma reforma em seu imóvel, proporcionando um prazo para tal. Diante disso, ele poderá ocupar de forma provisória parte da calçada, desde que respeite as dimensões mínimas da faixa de serviço, de 70cm e 1,45m da faixa de passeio, no caso de imóveis que possuam recuo frontal inferior a 4,50m, momentaneamente”, afirma ela.

Para isso, o comerciante terá que comprovar que a vaga de estacionamento já existia antes do decreto e solicitar uma Autorização Urbanística e Ambiental, expedida pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), após apreciação de Relatório de Impacto no Tráfego Urbano pela secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). Além disso, o local deverá ser sinalizado informando o comprimento máximo do veículo de 4,50m. O documento terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Também será de responsabilidade do responsável pelo imóvel, objeto da Autorização Urbanística e Ambiental, a execução do rebaixamento para acesso de veículos na faixa de serviço da calçada, bem como a reestruturação da mesma, caso haja desistência da manutenção do acesso à veículos ou findo o prazo da Autorização Urbanística.

Após esse prazo, não será mais permitido o uso do recuo para estacionamento, que apresentar dimensão inferior a 4,50m. O responsável pelo imóvel deverá promover as reformas necessárias para incluir as vagas de estacionamento totalmente dentro do recuo. Caso seja flagrado com uso de recuo frontal para estacionamento, será autuado pela Fiscalização Urbanística da Semurb, com multa e embargo do uso e/ou interdição do estacionamento no recuo frontal sem licença. O não cumprimento do auto de embargo e/ou interdição do uso do recuo frontal para estacionamento ensejará em autuação com embargo/interdição do uso do imóvel, caso não seja licenciável sem estacionamento.  



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