Lei de Acesso
 

Faça sua busca pelo site


Notícias

natal.rn.gov.br » Notícias » Notícias

28/05/2024 15:40
  • Contribuintes de Natal têm até esta quarta-feira (29) para regularizar tributos 
Foto: Joana Lima / Redação: Secom

Os contribuintes de Natal, inadimplentes com tributos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), têm até esta quarta-feira (29) para efetuar o pagamento e evitar o cancelamento de suas negociações sobre tributos devidos.


A Secretaria Municipal de Tributação - Semut Natal alerta que a regularização do parcelamento, com a emissão dos boletos (DAM), deve ser feita apenas através dos canais oficiais: o site do “Directa Natal”, através do Whatsapp no número (84) 98786-8208 ou pessoalmente na Sede da Secretaria, que fica na Rua Açu 394 – Tirol (de segunda a sexta, das 08h às 16h). 


“Estamos muito satisfeitos com a adesão. Os contribuintes entenderam que a regularização era importante. Esperamos, neste último dia, uma procura ainda maior”, analisou Lopes, secretário de Tributação de Natal.


O gestor da pasta relembra que os contribuintes que estão em situação de inadimplência já foram notificados por email e também tiveram os nomes publicados no Diário Oficial do Município. Todos foram informados sobre os possíveis cancelamentos e os problemas que esse fato pode acarretar. 


Ele cita, por exemplo, a proibição de contratar com a Administração Pública, inscrição em dívida ativa, ajuizamento/prosseguimento de execução fiscal, além de penhora de bens e bloqueios de contas – inclusive de imóveis residenciais que serão levados a leilão judicial.


Segundo a Semut Natal, o valor global das parcelas girava em torno de R$ 2 milhões, sem incluir nesta conta os que já se regularizaram nos últimos dias. Já o saldo devedor – que é a quantia negociada mais os juros e encargos – chegava a R$ 10 milhões.



  • Notícias relacionadas




Compartilhar no Facebook   Compartilhar no Twitter   Enviar por E-mail   Gerar para Arquivo/Imprimir  

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css