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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) alterou as normas para o requerimento da autorização de eventos em Natal com movimentação de mil pessoas por dia, e nos quais haja manipulação ou venda de alimentos. A partir de agora, é necessário a apresentação de alvará sanitário.
Essa exigência representa a principal mudança no processo e visa reforçar a segurança sanitária das atividades realizadas na cidade. “Para protocolar o pedido na Semurb, o solicitante precisará apresentar o protocolo do processo de alvará sanitário”, explicou a analista do Setor de Licenciamento Empresarial da Semurb (SLE), Cataline Lopes.
O alvará sanitário deve ser solicitado pelo interessado junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária, mediante comprovação do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e atendendo aos requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 656, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O pedido deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao evento.
O documento pode solicitado presencialmente na sede da Vigilância Sanitária (Visa Natal), localizada na Av. Rodrigues Alves, 766, Tirol, de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h. Outra opção, é a Loja do Empreendedor, no 2º piso do Partage Norte Shopping, que funciona de segunda a quinta-feira, das 10h às 18h. O requerimento de licenciamento sanitário está disponível online no endereço: https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/ .
Já para emitir a autorização, a produção do evento deve procurar o atendimento ao público da Semurb, de forma presencial ou virtual. A Semurb fica na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, próximo à rotatória da Avenida Xavier da Silveira. E pelo WhatsApp o contato é o número (84) 3216-6497, ou ainda o e-mail contato.semurb@gmail.com.
Após a solicitação, será entregue ao contribuinte o requerimento junto ao check-list. Assim preenchido o requerimento e anexando os documentos necessários de acordo com a necessidade específica do evento, o processo será gerado.
A abertura do processo de licenciamento sanitário pode ser iniciado também de forma online no Portal Directa, conforme o Passo a passo para abertura de Processo de Licenciamento Sanitário, disponível no link:
https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/requerimentos/Passo_a_Passo_paraAberturadeProcessoseEmissao_de_DAM-26ago-2024.pdf.
Regras
Para realização de eventos em espaço público o limite de horário é até às 2h30, sendo realizado na sexta, sábado ou domingo. Para os demais dias da semana a programação do evento deve ser finalizada até 1h30, estabelecido pela Lei Promulgada nº 733/2023. Outra regra, é a proibição da cobrança de ingresso para entrada nos eventos que são realizados em espaços públicos.
A analista Cataline Lopes esclarece ainda que a limpeza do local é de obrigação do requerente. "A Urbana passará no dia posterior somente para recolher o lixo, que deve estar organizado para a coleta", orientou.
“Para os eventos em área privada, o requerimento de autorização só é necessário se houver uma descaracterização do local, ou seja, se utilizar um local que não propriamente determinado para realização de um evento como um estacionamento ou um terreno; dessa forma, será necessário entrar com um processo para que a secretaria analise”, finalizou Cataline.