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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) apresentou, nesta quarta-feira (6), ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), o Licenciamento Ambiental Autodeclaratório — uma iniciativa pioneira que vem modernizando e desburocratizando o processo de licenciamento na capital potiguar.’
O licenciamento simplificado adotado pela Semurb em Natal, ainda em 2019, é anterior à Lei da Liberdade Econômica. Desde 2023, foi implantado o Licenciamento Autodeclaratório, que opera por meio de um formulário digital padronizado. O sistema impede o envio de dados fora do padrão, garante que apenas informações ambientalmente corretas sejam aceitas e bloqueia automaticamente usos não elegíveis.
A reunião foi conduzida pela secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, Alessandra Marinho, e pelo arquiteto e assessor técnico André Gomes, com a participação de conselheiros federais e regionais do CAU, entre eles Aulo Aquino (conselheiro federal), Lucas Rozzoline (CE), João Dantas (DF), Sérgio Lepre (PI), Kleyton Marinho (AM) e a analista técnica Carmen Jimenez (DF).
Durante o encontro, a equipe da Semurb detalhou o funcionamento do modelo autodeclaratório, as motivações para sua implementação e os resultados obtidos até o momento. A proposta tem como objetivo simplificar, modernizar e ampliar a formalização de empreendimentos, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável.
Segundo o arquiteto e assessor técnico da Semurb, André Gomes, a simplificação dos procedimentos tem desempenhado um papel decisivo na busca pela regularização ambiental:
“Ao tornar o licenciamento mais acessível e menos burocrático, especialmente com o modelo autodeclaratório, conseguimos atrair empreendimentos que antes operavam à margem da formalidade. Isso fortalece o controle ambiental e estimula o desenvolvimento urbano sustentável”, ressaltou.
O conselheiro federal Aulo Aquino também destacou a importância do monitoramento direto por parte da Comissão de Políticas Profissionais do CAU (CPP):
“Nós somos a Comissão de Políticas Profissionais do CAU (CPP) e acompanhamos o funcionamento do licenciamento em diversas cidades do país. Já estivemos em Manaus, Teresina, hoje em Natal e, em seguida, iremos para Fortaleza”, afirmou, destacando que o acompanhamento presencial é fundamental para a coleta de dados e avaliação do processo.
Vale destacar que o licenciamento autodeclaratório não se aplica a empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental (ZPAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e fundos de bacia de drenagem.
Os primeiros resultados demonstram um aumento gradual no número de processos autodeclaratórios, o que tem contribuído para a ampliação e a eficiência do licenciamento ambiental no município.