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A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reforça a necessidade do licenciamento dos imóveis — residenciais ou comerciais, localizados em Zonas de Proteção Ambiental (ZPAS), para obtenção dos serviços das empresas concessionárias de serviços públicos, como fornecedoras de água e energia elétrica. A medida está prevista no Código de Obras, Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024.
A determinação está prevista no Artigo 49 do Código de Obras, que condiciona a ligação definitiva de novas edificações à apresentação da Certidão de Conclusão da Obra. No caso específico de imóveis localizados em ZPAs, os proprietários devem obter a Licença Ambiental antes de solicitar o serviço. Por sua vez, as concessionárias de energia, água e esgoto precisam solicitar junto à Semurb autorização ambiental para realizar a extensão ou a ligação destinada a atender esses imóveis.
A Certidão de Conclusão de Obra, prevista no Art. 34 do Código, é o documento que confirma o término das obras conforme o projeto aprovado pela Semurb e registra as características do imóvel, sendo também requisito para averbação em cartório de registro de imóveis.
Em reunião realizada em julho deste ano entre a Semurb e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), foram definidos os procedimentos para cumprimento da norma. “Como qualquer imóvel precisa de licença ambiental para estar nessas zonas, a Cosern, se acionada por algum proprietário, só poderá fazer a ligação se o imóvel possuir a licença ambiental. Caso não tenha, será necessário abrir um processo de licenciamento junto à Semurb. Esse procedimento serve para qualquer concessionária”, explicou a secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento (SAFL), Alessandra Marinho.
Com a medida, a Semurb reforça o controle e a preservação das áreas ambientalmente protegidas, alinhando o crescimento urbano ao respeito às normas ambientais vigentes.