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COMUNICAÇÃO SOCIAL

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  • Atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM


DECRETO Nº 10.401, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal Comunicação Social - SECOM, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 54, da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, DECRETA:


Art.1º. À Secretaria Municipal Comunicação Social - SECOM, órgão de apoio e assistência direta ao prefeito, integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete:



  • I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Natal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;


  • II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;


  • III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;


  • IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Natal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;


  • V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;


  • VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;


  • VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;


  • VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;


  • IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;


  • X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Natal;


  • XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;


  • XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;


  • XIII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 2º. A estrutura básica da Secretaria Municipal Comunicação Social – SECOM, nos termos da Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, compõe-se de:



1. Secretaria Municipal de Comunicação Social.



  • I - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:



    • 1. Chefia de Gabinete;

    • 2. Unidade Setorial de Administração e Finanças;

    • 3. Setor de Acompanhamento de Mídia.



  • II - Órgãos de execução programática:



    • 1. Secretaria Adjunta de Comunicação:

    • 1.1. Departamento de Comunicação Digital e Novas Mídias;

    • 1.1.1. Setor de Comunicação Digital e Novas Mídias;

    • 1.2. Departamento de Rádio e TV; 1.2.1. Setor de Produção;

    • 1.3. Departamento de Comunicação Social:

    • 1.3.1. Assessoria de Comunicação I;

    • 1.3.2. Assessoria de Comunicação II;

    • 1.3.3. Assessoria de Comunicação III;

    • 1.3.4. Assessoria de Comunicação



  • IV - Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do Organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.



Art.3º. Os cargos comissionados da SECOM, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 2º deste Decreto.



Art. 4º.Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à anotação da mudança de nomenclatura do cargo em suas fichas funcionais.



Art.5º. Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEMAD para, após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 180 (cento e oitenta) dias. Art.6º. Este Decreto entra em 1° de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2014. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito



ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS (Decreto nº 10.401, de 29 de Agosto de 2014)



Denominação do Cargo Secretário Municipal de Comunicação Social (DG 01)
Chefe de Gabinete (DD 01)
Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças (CS 01)
Chefe do Setor de Acompanhamento de Mídia (CS 01)
Secretário Adjunto de Comunicação (DGA 01)
Diretor do Departamento de Comunicação Digital e Novas Mídias (DD 01)
Chefe do Setor de Comunicação Digital e Novas Mídias (CS 01)
Diretor de Departamento de Rádio e TV (DD 01)
Chefe do Setor de Produção (CS 01)
Diretor do Departamento de Comunicação Social (DD 01)
Chefe da Assessoria de Comunicação I (CS 01)
Chefe da Assessoria de Comunicação II (CS 01)
Chefe da Assessoria de Comunicação III (CS 01)
Chefe da Assessoria de Comunicação IV (CS 01)
Encarregado de Serviços (ES 05)
Total - 19


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