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    Poda de Árvore


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PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS
AO SERVIÇO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES



1. Qual o órgão responsável pela poda/ retirada de árvores em Natal?


O órgão responsável pela poda e retirada de árvores em Natal é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).


2. Que profissionais formam as equipes de poda na Semsur?


Os profissionais que formam as equipes de poda na Semsur são engenheiros agrônomos e arboricultores.


3. Como o serviço é realizado?


O interessado em fazer a poda ou a retirada da árvore deverá entrar em contato com a Semsur através de email, telefone ou site, e fazer a solicitação. O requerimento é preenchido e em seguida o Departamento de Paisagismo se responsabiliza por encaminhar um engenheiro agrônomo para fazer a vistoria no local. Após a vistoria, este mesmo engenheiro apresenta o Parecer Técnico, e mediante este Parecer, o Departamento encaminha a equipe de execução ao local.


4. O que o cidadão precisa fazer para solicitar a poda ou a retirada de árvores?


Para solicitar a poda ou a retirada de árvores, basta que o cidadão entre em contato com o Departamento de Paisagismo da Semsur pelo telefone (84) 3232-9845, ou pelo e-mail setorarboreo@gmail.com. A população também pode comparecer no Departamento, que fica localizado na Rua Princesa Isabel, nº. 799 – Cidade Alta.


5. Em que casos a poda é necessária?


A poda é necessária quando:

  • Obstrui semáforos;
  • Interfere na iluminação pública;
  • Dificulta a passagem de veículos considerados altos;
  • Causa riscos à população, e
  • Interfere na fachada do imóvel.


6. Quando a retirada de árvores é a única solução?


A supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:

  • Quando o estado fitossanitário da árvore justificar;
  • Quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
  • Nos casos em que a árvore esteja causando comparáveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
  • Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
  • Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
  • Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.


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