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  • Secretaria Municipal de Turismo (SETUR)


DECRETO Nº 10.416, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 54, da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, DECRETA:



Art.1º. À Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete:



  • I - Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;


  • II - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;


  • III - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;


  • IV - Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;


  • V - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;


  • VI - Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUNATUR, conforme deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e de serviço;


  • VII - Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;


  • VIII - Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;


  • IX - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;


  • X - Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;


  • XI - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;


  • XII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIII - Exercer outras atividades correlatas.


Art.2º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, nos termos da Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, compõe-se de:



  • I - órgão de direção superior:



  • 1. Secretaria Municipal de Turismo.



  • II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:



  • 1. Chefia de Gabinete;



  • 2. Assessoria Jurídica;



  • 3. Assessoria de Fomento ao Turismo;



  • 4. Unidade Setorial de Administração e Finanças;



  • III - órgãos colegiados:



  • 1.Conselho Municipal de Turismo - CMTUR;



  • IV - órgãos de execução programática:



  • 1. Secretaria Adjunta de Turismo:



  • 1.1. Departamento de Eventos.



  • 1.1.1. Setor de Captação de Eventos;



  • 1.1.2. Setor de Suporte de Eventos.



  • 1.2. Departamento de Promoções Turísticas:



  • 1.2.1. Setor de Informações Turísticas;



  • 1.2.2. Setor de Aperfeiçoamento de Mão-de-Obra e Serviços Turísticos.



  • 1.3. Departamento de Estudos e Projetos:



  • 1.3.1. Setor de Projetos e Estratégias:



  • 1.3.2. Setor de Informática e Análise Estatística Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.



Art.3º Os cargos comissionados da SETUR, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 2º deste Decreto.



Art. 4º.Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à anotação da mudança de nomenclatura do cargo em suas fichas funcionais.



Art.5º. Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, e encaminhá-lo à SEMAD para, após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 180 (cento e oitenta) dias.



Art.6º. Este Decreto entra em vigor em 1° de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2014



CARLOS EDUARDO NUNE ALVES Prefeito

ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS (Decreto nº 10.416 de 29 de Agosto de 2014)
Secretário Municipal de Cultura (DG 01)
Secretário Adjunto de Cultura (DGA 01)
Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças (CS 01)
Diretor de Projetos I (DD 01)
Chefe do Setor de Projetos I (CS 01)
Chefe do Setor de Projetos II (CS 01)
Diretor de Projetos II (DD 01)
Chefe do Setor de Projetos III (CS 01)
Chefe do Setor de Projetos IV (CS 01)
Diretor de Projetos III (DD 01)
Chefe do Setor de Projetos V (CS 01)
Encarregado de serviços (ES 01)
Total - 12
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