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Sobre

À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:
I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Natal;
II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Natal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Natal as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.
V - elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Natal;
VI - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII - produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Natal;
X - aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
XI - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII - divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Natal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Ouvidor Geral
Christiano Gomes de Lima Júnior






PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OGM.
Rua Seridó, 355 – Petrópolis, CEP: 59.020-010 – Natal/RN.
Telefone: 162 , E-mail: ouvidoria@natal.rn.gov.br

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