Carregando dados...
Acessibilidade:
A+
A-

Dúvidas Frequentes

  /  Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre termos e conceitos e outras definições?

Visite nossa página de Glossário.

Quais informações estão no portal?

As informações existentes no Portal referem-se ao Poder Executivo e à esfera municipal: receitas, despesas, servidores, contratos, diárias.

De onde são obtidos os dados do portal da transparência?

O Portal da Transparência integra e apresenta dados do sistema de gestão administrativa municipal, o e-Cidade, objetivando prover transparência da gestão pública, além de instrumentalizar a sociedade para a realização do controle social. Os dados são recebidos com periodicidade diária e mensal, a depender do tema, e são de responsabilidade das secretarias e outros órgãos do Poder Executivo Municipal, por serem eles os executores dos programas de governo e os responsáveis pela gestão das ações governamentais.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

Como posso obter informações sobre os termos e expressões utilizadas no Portal?

Consulte o glossário para saber mais sobre os significados de todos os termos e expressões técnicas utilizadas no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.

Preciso de uma informação e não consigo achar no Portal da Transparência, como faço?

Se realmente a informação não existe no portal é possível solicita-lá via e-SIC.

Onde está localizada a Prefeitura Municipal do Natal?

A prefeitura Municipal do Natal está localizada na R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 ( Link »» https://maps.app.goo.gl/NAxuEPRzq8xw8RPS9 )


Qual o horário de funcionamento ao público da Prefeitura Municipal do Natal?

A prefeitura Municipal do Natal está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00


Quais são os Órgãos da Administração Municipal?

Os órgãos da administração estão listados a seguir e suas páginas podem ser acessadas no link: https://natal.rn.gov.br/prefeitura/mapa-do-site

  • ARSBAN - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal
  • CGM - Controladoria Geral do Município
  • FUNCARTE - Fundação Cultural Capitania das Artes
  • GAPRE - Gabinete do Prefeito
  • GAVIPRE - Gabinete da Vice-Prefeita
  • NATALPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal
  • OGM - Ouvidoria Geral do Município
  • PGM - Procuradoria-Geral do Município
  • PROCOM - Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
  • SECOM - Secretaria Municipal de Comunicação Social
  • SECULT - Secretaria Municipal de Cultura
  • SEGAP - Secretaria do Chefe de Gabinete do Prefeito
  • SEHARPE - Secretaria Municipal de Habitação Social, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes
  • SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
  • SEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
  • SEMAD - Secretaria Municipal de Administração
  • SEMDES - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
  • SEMIDH - Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência
  • SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento
  • SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
  • SEMTAS - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
  • SEMUL - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
  • SEMURB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
  • SEMUT - Secretaria Municipal de Tributação
  • SETUR - Secretaria Municipal de Turismo
  • SME - Secretaria Municipal de Educação
  • SMG - Secretaria Municipal de Governo
  • SMS - Secretaria Municipal de Saúde
  • STTU - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
  • URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal

Como saber os serviços oferecidos pela Prefeitura do Natal?

Informações sobre diversos serviços podem ser consultadas através do link:
guiadeservicos.natal.rn.gov.br


Como encontrar informações sobre receitas e despesas do município?

Basta acessar o site do Portal da Transparência:

www2.natal.rn.gov.br/transparencia/#/


Como consultar informações sobre impostos?

Basta acessar o site da Secretaria municipal de Tributação:

www.natal.rn.gov.br/semut/


Como saber os dados sobre unidades de ensino municipais?

Essas e outras informações estão disponíveis no Portal da Educação

www.natal.rn.gov.br/sme


Sou servidor, como saber informações e consultar contracheque?

Tudo isso você encontra diretamente no Portal do Servidor:

www.natal.rn.gov.br/ps/mains/index


Como saber informações sobre turismo?

Existe um local especialmente desenvolvido para os turistas. Basta acessar:

visit.natal.br/index


Sou empresário, onde posso conseguir informações?

www.natal.rn.gov.br/todos-os-servicos há diversos dados que podem lhe ajudar.


Como saber sobre Licitações e Contratos da Prefeitura do Natal?

Diretamente no Portal de Compras através do link:

compras.natal.rn.gov.br/paginas/licitacoes/


Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).


Qual a finalidade do Portal de Licenciamento Urbanístico?

O Portal de Licenciamento visa proporcionar aos cidadãos, o acesso fácil aos principais serviços prestados pela SEMURB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, eles podem ser acessados no link:

www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento


Para que serve a Ouvidoria ?

À Ouvidoria Geral do Município - OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete dentre outras:

I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Natal;

II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;

III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestado pelos diversos órgãos da Prefeitura de Natal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados possibilitando o retorno aos interessados;

Mais informações podem ser encontradas no link:

www.natal.rn.gov.br/ouvidoria


Como atua a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social?

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS:

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

dentre outras atribuições que podem ser acessadas no link:

www.natal.rn.gov.br/semtas/


Para que serve o Conselho da Cidade do Natal?

O Conselho da Cidade do Natal - CONCIDADE/NATAL é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa e consultiva, integrante do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, que tem por principal objetivo a articulação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável, com ampla participação da sociedade.

O Concidade Natal é presidido pelo Prefeito da Cidade e possui em seu colegiado 51 membros, os quais representam todos os segmentos da população da Cidade do Natal.

Demais informações podem ser acessadas no link:

www.natal.rn.gov.br/segap/concidade


Para que serve o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente De Natal - COMDICA?

Conforme Lei Municipal e regulamentado em Regimento Interno em seu Art. 4º. Compete ao COMDICA/Natal:

I - Controlar e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas em nível Municipal, Estadual e Federal;

II - Formular e definir estratégias e prioridades estabelecidas no Plano de Ação Municipal de atendimento da política dos direitos da criança e do adolescente;

III - Proceder às inscrições e alterações dos programas de proteção e socioeducativos à criança e ao adolescente, os registros das entidades de atendimento governamentais e não governamentais atuantes no Município, de acordo com seus regimes de atendimento, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Exercer o controle e a fiscalização, no Município, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos de instituições regularmente cadastradas e atualizadas no COMDICA que se destinam, exclusiva e prioritariamente, às crianças e adolescentes, contidos na Lei Orçamentária Anual do Município;

As demais competências e informações acerca do conselho podem ser acessadas no link:

www.natal.rn.gov.br/semtas/comdica/competencias


Para que serve o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM)?

O Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal - CONPLAM é o órgão criado pelo Decreto 1.335, de 6 de setembro de 1973, estruturado pela Lei 3.175, Plano Diretor, de 26 de janeiro de 1984, instituído pela Lei Orgânica do Município, de 3 de abril de 1990, regulado pela Lei Complementar 07, Plano Diretor, de 05 de agosto de 1994 e pela Lei Complementar 82, Plano Diretor, de 21 de junho de 2007, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo -SEMURB pela Lei Complementar 61, de 02 de junho de 2005. Demais informações podem ser verificadas no link:

www.natal.rn.gov.br/semurb/conplam


Como fica a situação dos prestadores de serviço enquadrados no regime do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte a partir de 01/07/2007. As empresas enquadradas no Simples Nacional em geral recolhem o ISSQN por meio desse regime.


As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias ?

Sim, todas as obrigações acessórias, dentre estas a emissão de NFS-e, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSR-e, e em alguns casos o envio da Declaração de Serviços - DS.


O que significa ser Pessoa Jurídica?

Pessoa Jurídica é uma entidade reconhecida pela justiça e pelo Estado, com direitos e deveres específicos e diferenciados da Pessoa Física e de cada membro que a compõe. Existem diferentes naturezas ou tipos de Pessoas Jurídicas, tais como: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os sindicatos, órgãos públicos, (incluindo suas empresas e autarquias), dentre outros.


O que é um Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual com algumas especificidades que os diferem dos demais empresários individuais. Outras informações no site do Portal do Empreendedor:

www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor


Qual procedimento para abrir uma Pessoa Jurídica?

A Pessoa Jurídica deve iniciar suas atividades por meio de registro no órgão de registro determinado na legislação vigente (Junta Comercial; Cartórios de Notas; Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; portal do empreendedor etc) em cada estado da Federação. Empresas que pretendem se estabelecer em Natal, deverão se dirigir a Junta Comercial do RN - JUCERN. Informações podem ser obtidas por meio do site

http://www.jucern.rn.gov.br/


Como faço para pagar meus tributos ?

Seus tributos poderão ser negociados por meio do Portal Directa Natal. A simulação e efetivação poderão ser realizadas no endereço eletrônico:

directa.natal.rn.gov.br/


O que é Certidão Negativa de Débitos ? Como obtê-la?

A Certidão Negativa de Débitos é um documento emitido pela Prefeitura do Natal informando que a pessoa jurídica não possui débitos com o erário municipal. Ela está disponibilizada no Portal Directa:

directa.natal.rn.gov.br/ , na opção de “Serviços Públicos”, “Certidões”.


Como posso esclarecer outras dúvidas acerca do Simples Nacional?

Outras dúvidas podem ser esclarecidas na opção “Perguntas e Respostas Nacional”, disponível no site da Receita Federal do Brasil, que poderá ser acessada por meio do Portal de Finanças na opção de “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “Perguntas e Respostas Nacional”.