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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

natal.rn.gov.br » Meio Ambiente e Urbanismo » SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

  • Atividades Planejadas


   A Secretaria Adjunta de Informação, Planejamento Urbanístico e Ambiental (SAIPUA) é a unidade administrativa de execução programática, coordenada por um técnico com competência para:

I – coordenar a ação das suas unidades administrativas internas;
II – coordenar as atividades administrativas realizadas no âmbito da SAIPUA, observando o orçamento e os programas técnicos, administrativos e financeiros, além de acompanhar e avaliar os estudos e análises, em estreita articulação com as unidades centrais de planejamento, administração e finanças do Município;
III – substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
IV – responder pelo expediente interno da SAIPUA e pelas delegações recebidas.
O Departamento de Informação, Pesquisa e Estatística (DIPE), é a unidade administrativa interna responsável pelo gerenciamento dos estudos e sistematização de subsídios relativos ao município de Natal, coordenada por um técnico com competência para:

I – coordenar os estudos realizados sobre o município, especialmente nas áreas de meio ambiente e urbanismo;
II – administrar os vários setores vinculados à informação e pesquisa, no âmbito da Secretaria;
III – assessorar os demais órgãos internos nas áreas de sua competência;
IV – gerenciar a organização e disseminação de informações;

Atividades do Departamento:


Setores Relacionados:


SPE - Setor de Pesquisa e Estatística

O Setor de Pesquisa e Estatística (SPE) é a unidade administrativa interna responsável pela pesquisa, cadastro das informações e dados técnicos e socioeconômicos, necessários à função de planejamento e controle da cidade, coordenada por um técnico com competência para:

I – realizar levantamento estatístico para atender aos interesses da Administração Municipal;
II – executar pesquisas e diagnósticos da Cidade e da Região Metropolitana, promovendo atualização permanente de dados indispensáveis ao gerenciamento dos interesses do município de Natal;
III – emitir relatórios acerca das atividades da SEMURB e sobre os levantamentos efetuados pelos diversos setores do órgão, com finalidade de subsidiar a elaboração de trabalhos técnicos;
IV – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente.

Atividades do Setor:


SDDI - Setor de Documentação e Disseminação de Informações

O Setor de Documentação e Disseminação de Informações (SDDI) é a unidade administrativa interna responsável pela gerência das informações relacionadas ao município de Natal, especialmente nas áreas de meio ambiente e urbanismo, coordenada por um técnico com competência para:

I – organizar e catalogar a produção bibliográfica e documental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
II – disponibilizar informações pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos internos da Secretaria;
III – subsidiar o planejamento da gestão pública municipal;
IV – disseminar informações nas áreas de meio ambiente e planejamento urbano, a fim de proporcionar um atendimento de qualidade e a plena satisfação dos usuários;
V – preservar o acervo bibliográfico e documental da Secretaria;
VI – formar um centro de referência bibliográfica e documental sobre o município de Natal;
VII – assegurar a manutenção do acervo bibliográfico e documental da Secretaria;
VIII – aplicar as normas de organização e funcionamento;
IX – aplicar as modernas técnicas de organização e funcionamento referentes à biblioteconomia;
X – democratizar o acesso ao acervo bibliográfico e documental ao público externo.

Atividades do Setor:


O Departamento de Gestão do Sistema de Informações Geográficas (DGSIG) é a unidade administrativa interna responsável pela gestão, guarda, atualização e fornecimento para outros órgãos municipais da base cartográfica oficial do Município de Natal, coordenada por um técnico com competência para:

I – coordenar as atividades de geoprocessamento relacionadas ao município;
II – administrar os vários setores vinculados às i nformações geográficas, no âmbito da Secretaria;
III – assessorar os demais órgãos internos nas áreas de sua competência;
IV – coordenar as atividades relativas ao geoprocessamento;
V – articular a organização e disseminação do Sistema de Informações Geográficas – SIG na SEMURB e demais órgãos da Administração Municipal.

Atividades do Departamento:

Setores Relacionados:


SGCT - Setor de Geoinformação, Cartografia e Toponímia

O Setor de Geoinformação, Cartografia e Toponímia (SGCT) é a unidade responsável pelo gerenciamento do Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG), da cartografia e toponímia do Município de Natal, coordenado por um técnico com competência para:

I – analisar as necessidades dos diversos órgãos da administração municipal quanto ao uso de sistemas de informações geográficas e auxilia-los na sua implantação, manutenção e atualização, bem como no treinamento de seu corpo técnico;
II – identificar e avaliar a necessidade de treinamentos na área de geoprocessamento, procurando viabiliza-los;
III – gerenciar a implantação e manutenção de banco de dados geográficos na Prefeitura;
IV – guardar, manter, fornecer e atualizar a base cartográfica oficial do município, inclusive especificar fotos aéreas, imagens de satélite, equipamentos, softwares, treinamentos e demais serviços visando tais finalidades;
V – auxiliar outros setores da Secretaria e da Prefeitura na elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos e analíticos fazendo uso do sistema de informações geográficas da Prefeitura e/ou software relacionados;
VI – supervisionar empresa(s) contratada(s) para realização de serviços na área de geoprocessamento;
VII – supervisionar o desenvolvimento de aplicações e interfaces inserção consulta e análise de dados relacionados ao sistema de informações geográficas da Prefeitura;
VIII – coordenar e supervisionar os trabalhos de atualização do Cadastro Técnico Municipal;
IX - gerenciar o Sistema de Informações Geográficas Municipal, bem como o Cadastro Técnico Municipal, de forma a subsidiar as ações de planejamento em diversas áreas de interesse da Prefeitura;
X – produzir cartas e mapas relacionados às atividades do Departamento;
XI – manifestar-se sobre temas relativos à localização geográfica e uso e ocupação do solo;
XII – gerenciar os cadastros de loteamentos, logradouros e imóveis;
XIII – estabelecer padrões, regras, normas e procedimentos relacionados ao desenvolvimento de sistemas de informações geográficas, bem como da inserção e gerenciamento de dados neste;
XIV – emitir parecer técnico sobre as matérias relacionadas com a localização e parcelamento do uso e da ocupação do solo urbano municipal;
XV – organizar e manter organizado o arquivo com os loteamentos urbanos aprovados pela municipalidade, assim como com os loteamentos urbanos irregulares e clandestinos;
XVI - organizar e manter organizado o arquivo com a identificação dos logradouros públicos do município, bem como disciplinar e informar a respectiva numeração dos imóveis neles existentes;
XVII – disciplinar e coordenar a fixação de placas informando os logradouros públicos, com seus respectivos nomes e numeração;
XVIII – realizar vistorias, perícias, levantamentos topográfico, plano altimétrico e levantamento a trena de áreas, sempre que esta se fizer necessária para o cumprimento das competências atribuídas à SEMURB;
XIX – preparar as informações necessárias à lavratura de certidões de numeração, de situação e de limites de imóveis e logradouros públicos;
XX – produzir croqui e planta de área urbana sempre que estas estiverem relacionadas com as competências do setor;
XXI – prestar as informações e fazer buscas junto aos cartórios de registro relativo ao patrimônio público municipal;
XXII – proceder a implementação da Base Cartográfica Georeferenciada do Município de Natal;
XXIII – proceder ao levantamento com vistas à toponímia de vias, logradouros, numeração dos imóveis e confecção e afixação de placas, no âmbito do Município de Natal.
XXIV - exercer outras atividades correlatas

Atividades do Setor:

SDI - Setor de Desenvolvimento da Informática

O Setor de Desenvolvimento da Informática (SDI) é a unidade responsável pelo gerenciamento do desenvolvimento dos sistemas computacionais relacionados ao sistema de informações geográficas do Município, coordenada por um técnico com competência para:

I – analisar as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura no que se refere ao desenvolvimento de aplicações relacionadas a sistemas de informações geográficas;
II - gerenciar o desenvolvimento de interfaces para inserção consulta e análise de dados do sistema de informações geográficas do município;
III – realizar a manutenção e atualização do sistema de informações geográficas e de softwares relacionados;
IV – modelar o banco de dados geográfico;
V – propor e executar a política de segurança dos dados geográficos e alfanuméricos do SIG municipal;
VI – propor padrões, regras, normas e procedimentos relacionados ao desenvolvimento de sistemas de informações geográficas, bem como da inserção e gerenciamento de dados neste;
VII – identificar e avaliar a necessidade de treinamentos quanto ao uso, customizações e desenvolvimento de aplicações relacionadas com sistemas de informação geográficas;
VIII – inserir dados no sistema de informações geográficas;
IX – especificar serviços de informática aplicados a sistemas de informações geográficas;
X – Coordenar e executar as atividades relativas ao site oficial da SEMURB, observadas as recomendações, orientação normativa, supervisão técnica, programática e funcional, bem como a fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA;
XI - supervisionar empresas contratadas para realizar serviços de informática aplicados a sistemas de informações geográficas;
XII – exercer outras atividades correlatas.
Atividades do Setor:

O Departamento de Planejamento Projeto e Patrimônio (DPPP) é a unidade responsável pelo planejamento, gerenciamento e manejo das questões urbanísticas e ambientais do município, coordenada por um técnico com competência para:

I – coordenar a realização de estudos e propor medidas necessárias ao planejamento e ao desenvolvimento sustentado do meio urbano e ambiental do Município;
II – atualizar, implementar e acompanhar o Plano Diretor de Organização Físico-Territorial, com vista a desenvolvimento sustentado da Cidade;
III – elaborar planos, programas e projetos de interesse da Administração Municipal, nas áreas de meio ambiente, uso do solo e urbanismo;
IV – implementar a política de valorização do patrimônio histórico, arquitetônico e arqueológico do Município;
V – manter atualizados os Códigos de Obras e Edificações, e do Meio Ambiente do município, bem como normas urbanísticas e ambientais complementares;
VI – promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e de planejamento urbano, a nível regional e nacional;
VII – divulgar junto à comunidade as normas urbanísticas e ambientais vigentes no Município;
VIII – promover estudos sobre as condições urbanísticas e ambientais do município.

Setores Relacionados:

SPPUA - Setor de Projetos e Planejamento Urbano e Ambiental

O Setor de Projetos e Planejamento Urbano e Ambiental (SPPUA) é a unidade administrativa interna responsável pela elaboração e execução de projetos urbanos e arquitetônicos de interesse do município, coordenada por um técnico com competência para:

I – elaborar projetos de interesse público, visando a modernização e a melhoria urbanística e as condições de vida da população;
II – fazer o acompanhamento técnico da execução dos projetos de interesse da SEMURB;
III – assessorar na realização de estudos e projetos de interesse do Município na área de planejamento urbano;
IV – proceder, quando solicitado, a análise de estudos, programas e projetos de interesse da Administração Municipal.


Atividades do Setor:


SPHAP - Setor de Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Paisagístico

O Setor de Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Paisagístico (SPHAP) é a unidade administrativa interna responsável pela preservação e conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico da Cidade, coordenada por um técnico com competência para:

I – analisar e emitir pareceres sobre projetos de restauração, preservação e conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico da Cidade;
II – orientar e regular as atividades de fiscalização relacionadas com a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico da Cidade;
III – coordenar as atividades propostas pelos organismos públicos ou não governamentais referentes ao patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico;
IV – emitir parecer sobre as questões relacionadas com as áreas de operação urbana e tombamento;
V – elaborar projetos e realizar ações no interesse da preservação de áreas onde se faça necessário a salvaguarda do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico, ou exista uma operação urbana ou um tombamento;
VI – realizar e acompanhar a execução de contratos, convênios e acordos com órgãos e entidades, na área de sua competência;
VII – realizar inventário e manter o cadastro atualizado do acervo histórico, arquitetônico e arqueológico do Município;
VIII – propor intervenções em áreas de interesse histórico, arquitetônico e arqueológico, atinentes à sua competência;
IX – participar de estudos e atualizações do Plano Diretor de Natal, com vista a compatibilização destes com as normas específicas referentes ao patrimônio histórico, arquitetônico e arqueológico.


Atividades do Setor:


Secretaria Adjunta de Fiscalização e Licenciamento A Secretaria Adjunta de Fiscalização e Licenciamento (SAFL) é a unidade administrativa de execução programática, coordenada por um técnico com competência para:

I – coordenar a ação das suas unidades administrativas internas;
II – coordenar as atividades administrativas realizadas no âmbito da SAFL, observando o orçamento e os programas técnicos, administrativos e financeiros, além de acompanhar e avaliar os estudos e análises, em estreita articulação com as unidades centrais de planejamento, administração e finanças do Município;
III – substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
IV – responder pelo expediente interno da SAFL e pelas delegações recebidas;
V - revisar processos, quando for o caso, antes da assinatura do Secretário da SEMURB;
VI – propor e revisar normas urbanísticas e ambientais;
VII – coordenar as ações relacionadas com o controle urbanístico e do uso e ocupação do solo, no âmbito da SEMURB;
VIII – propor normas e rotinas para controle do uso e da ocupação do solo municipal;
IX – opinar sobre a concessão de licença para o uso temporário do solo, em exposições, feiras e assemelhados ou qualquer outro comércio eventual.
O Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) é a unidade administrativa interna, responsável pela fiscalização e controle do uso e ocupação do solo e das normas edilícias de todo e qualquer tipo de atividade ou empreendimento que possa causar impacto ambiental, coordenada por um técnico com competência para:
I – pronunciar-se conclusivamente sobre a análise e parecer emitido no bojo de processo administrativo, cujo objeto seja um projeto ou obra a ser realizada no âmbito do município, sempre que submetida à análise do setor competente;
II – coordenar as ações relacionadas com o controle urbanístico e do uso, ocupação do solo e da poluição em geral, no âmbito da SEMURB;
III – julgar atos de fiscalização inerentes ao controle urbanístico;
IV – proceder fiscalização de empreendimentos e atividades ambientais que utilizam recursos considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores;
V – promover a realização dos procedimentos necessários à efetivação da vigilância e do poder de polícia, em matéria ambiental, atribuídos a SEMURB pela legislação em vigor;
VI – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado pelo titular do órgão;
VII – solicitar aos órgãos, instituições e entidades públicas e privadas, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica, o encaminhamento a SEMURB de informações necessárias as ações de vigilância ambiental;
VIII – solicitar aos demais departamentos da estrutura da SEMURB, quando necessário a avaliação de processo administrativo de fiscalização ambiental, a colaboração de recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos;
IX – julgar processos oriundos da fiscalização inerente às questões de controle e impacto ambientais;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.

Setores Relacionados:

SFU -Setor de Fiscalização Urbanística

O Setor de Fiscalização Urbanística (SFU) é a unidade administrativa interna responsável pela fiscalização e controle da fiel aplicação da legislação urbana, coordenada por um técnico com competência para:

I – observar e fazer respeitar a legislação urbanística do município;
II – fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações urbanísticas, decorrentes de seus atos;
III – revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação urbanística vigente no Município de Natal;

IV – requisitar aos agentes sujeitos à sua ação fiscalizadora, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria da SEMURB;
V – programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização, na área urbanística;
VI – analisar e dar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização urbanística;
VII – elaborar relatórios sobre a ação fiscalizadora, para subsidiar o Chefe de Departamento de Controle Urbanístico nas tomadas de suas decisões;
VIII – apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização urbanística;
IX – apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação urbanística do Município de Natal;
X – controlar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas as normas urbanísticas e as condições constantes de respectivos alvarás, mantendo o controle sobre os mesmos;
XI – proceder às intimações, apreensões, interdições e embargos administrativos para obras ou equipamentos ou prestadores de serviços não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação edilícia vigente;
XII – controlar o cumprimento dos embargos realizados;
XIII – apurar denúncias;
XIV – orientar e esclarecer a população de edificar de acordo com a legislação em vigor atinente à matéria;
XV – coordenar as atividades do Setor, de forma a atender satisfatoriamente as demandas da sociedade, com base na legislação em vigor e normas da SEMURB;
XVI – proceder à fiscalização durante a implantação e operação de toda e qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos naturais que possam causar algum tipo de impacto ambiental;
XVII – promover o desembargo de obras e serviços desde que devidamente fundamentado, conforme determina e a legislação em vigor;
XVIII – promover demolições, no uso de seu poder de polícia, no caso de obras executadas de forma diversa da aprovada, ou sem licenciamento, obedecendo ao que rege a legislação municipal.

SFA -Setor de Fiscalização Ambiental

O Setor de Fiscalização Ambiental (SFA) é a unidade administrativa interna responsável pela fiscalização e controle da fiel aplicação da legislação ambiental, coordenada por um técnico com competência para:

I – observar e fazer respeitar a legislação ambiental do município;
II – fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, decorrentes de seus atos;
III – revisar e lavrar autos de infração e aplicar advertências e multas aos achados em violação à legislação ambiental vigente;
IV – requisitar aos agentes submetidos à sua ação fiscalizadora, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria à SEMURB;
V – programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização, na área ambiental;
VI – analisar e dar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental;
VII - elaborar relatórios sobre a ação fiscalizadora, para subsidiar o Chefe do Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental - DFUA nas tomadas de suas decisões;
VIII – apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização ambiental, normas e regulamentos necessários à atividade de controle e fiscalização;
IX – apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município de Natal e aplicação da legislação estadual e federal no município;
X – verificar a observância das normas e padrões vigentes;
XI – realizar inspeção e apuração das irregularidades e infrações;
XII – instaurar e instruir processos administrativos contra os achados em infração
XIII - proceder às intimações e notificações necessárias à instrução do processo de apuração de infrações e controle ambiental;
XIV – aplicar as medidas cautelares, no uso do seu poder de polícia, tais como: embargos, interdições, apreensões, intervenções, ordenar fazer ou deixar de fazer, dentre outras previstas, em áreas de riscos, emergenciais ou necessárias à proteção do meio ambiente, higidez e saúde pública;
XV – controlar o cumprimento das medidas cautelares impostas;
XVI – apurar denúncias, devendo fornecer respostas à sociedade;
XVII – orientar e esclarecer a população sobre a legislação ambiental em vigor;
XVIII – emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos para instrução dos processos administrativos, com o devido acompanhamento técnico até o encaminhamento ao superior imediato;
XIX – agir em cooperação e parceria com os órgãos ambientais dos municípios limítrofes, do Estado e da União, respeitando as respectivas jurisdições e competências;
XX – coordenar as atividades do Setor, de forma a atender satisfatoriamente as demandas da sociedade, com base na legislação em vigor e normas da SEMURB;
XXI – proceder à fiscalização durante a implantação e operação de toda e qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos naturais que possam causar algum tipo de impacto ambiental;
XXII – promover o desembargo de obras e serviços desde que devidamente fundamentado, conforme determina e a legislação em vigor.
XXIII – exercer a vigilância ambiental no Município de Natal;

SJPI - Setor de Julgamento de Processos de Infração

O Setor de Julgamento de Processos de Infração (SJPI) é a unidade administrativa interna, responsável pelo julgamento dos processos de infração e fiscalização,coordenada por um técnico com competência para:

I – julgar atos de fiscalização inerentes ao controle urbanístico;
II – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência;
III – julgar processos oriundos da fiscalização inerente às questões de controle e impacto ambientais;
O Departamento de Licenciamento de Obras e Serviços (DLOS) é a unidade administrativa interna, responsável pelo controle do uso e ocupação do solo e das normas edilícias, coordenada por um técnico com competência para:

I – pronunciar-se conclusivamente sobre a análise e parecer emitido no bojo de processo administrativo, cujo objeto seja um projeto ou obra a ser realizada no âmbito do município, sempre que submetida à análise do setor competente;
II - pronunciar-se conclusivamente sobre a análise e parecer emitido em projeto de restauração, preservação e conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico da cidade;
III – encaminhar os processos de licenciamento que foram objeto da sua análise ao Gabinete do Secretário, devidamente instruídos, para decisão final;
IV – coordenar as ações relacionadas com o controle urbanístico, ambiental e do uso e ocupação do solo, no âmbito da SEMURB;
V– instruir e analisar processos de licença ambiental e urbanística, em sua área de competência e a emissão da licença para posterior ratificação do Secretário;
VI – proceder à análise e avaliação de empreendimentos e atividades ambientais que utilizam recursos considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores;
VII – instruir processo de requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, procedendo a sua emissão, se assim for o caso;
VIII – promover a realização dos procedimentos necessários à efetivação da vigilância e do poder de polícia, em matéria ambiental, atribuídos a SEMURB pela legislação em vigor;
V – emitir parecer sobre matéria ambiental e urbanística, quando solicitado pelo titular do órgão;
IX – solicitar aos órgãos, instituições e entidades públicas e privadas, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica, o encaminhamento a SEMURB de informações necessárias as ações de vigilância ambiental e urbanística;
X – solicitar aos demais departamentos da estrutura da SEMURB, quando necessário a avaliação de processo administrativo de licença ambiental, a colaboração de recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos;
VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.

Setores Relacionados:

SLOPU - Setor de Licenciamento de Obras Públicas

   O Setor de Licenciamento de Obras Públicas (SLOPU) é a unidade administrativa interna responsável pela análise dos processos administrativos que tenham por objeto o licenciamento de projetos e obras PÚBLICAS, zelando pelo adequado uso e ocupação do solo urbano, bem como das normas de postura e edilícias, coordenada por um técnico com competência para:

I – analisar e emitir parecer em projetos para execução de qualquer tipo de obra e parcelamento do solo na área do Município de Natal, observando as exigências da legislação pertinente;
II – opinar e instruir processos quanto à concessão de licenças para a realização de edificações novas, demolições ou reformas de qualquer tipo, ou ainda, quanto a loteamentos, e qualquer outra forma de parcelamento do solo;
III – sugerir normas e rotinas para controle do uso e da ocupação do solo municipal;
IV – opinar sobre a concessão de licença para o uso temporário do solo, em exposições, feiras e assemelhados ou qualquer outro comércio eventual;
V – proceder às vistorias em obras e edificações para efeito de concessão de licença de construção, certidões e habite-se.

SLOPRIV - Setor de Licenciamento de Obras Privadas

O Setor de Licenciamento de Obras Privadas (SLOPRIV) é a unidade administrativa interna responsável pela análise dos processos administrativos que tenham por objeto o licenciamento de projetos e obras privadas, zelando pelo adequado uso e ocupação do solo urbano, bem como das normas de postura e edilícias, coordenada por um técnico com competência para:

I – analisar e emitir parecer em projetos para execução de qualquer tipo de obra na área do Município de Natal, observando as exigências da legislação urbanística, além de toda a legislação pertinente;
II – opinar e instruir processos quanto à concessão de licenças para a realização de edificações novas, demolições ou reformas de qualquer tipo;
III – sugerir normas e rotinas para controle do uso e da  do solo municipal;
IV – opinar sobre a concessão de licença para o uso temporário do solo, em exposições, feiras e assemelhados ou qualquer outro comércio eventual;
V – proceder às vistorias em obras e edificações para efeito de concessão de licença de construção, certidões e habite-se;
VI – instruir e analisar processos de licença ambiental e urbanística, em sua área de competência e a emissão da licença para posterior ratificação do titular da SEMURB;
VII – proceder à análise e avaliação de empreendimentos e atividades ambientais que utilizam recursos considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores.

SLS - Setor de Licenciamento de Serviços

O Setor de Licenciamento de Serviços (SLS) é a unidade administrativa interna responsável pela análise dos processos administrativos que tenham por objeto o licenciamento de uso do espaço público municipal e alvará de funcionamento, zelando pelo adequado uso e ocupação do solo urbano, bem como das normas de postura, edilícias e de controle paisagístico no que tange a publicidade, coordenada por um técnico com competência para:

I – analisar e emitir parecer em projetos para execução de qualquer tipo de uso do espaço público municipal, de meios de anúncio e concessão de alvará de funcionamento, na área do Município de Natal, observando as exigências da legislação específica, além de toda a legislação pertinente;
II – sugerir normas e rotinas para controle no que tange às suas atividades dentro do âmbito municipal;
III – opinar sobre a concessão de licença para o uso temporário do solo, em exposições, feiras e assemelhados ou qualquer outro comércio eventual;
IV – proceder vistorias em obras e edificações para efeito de concessão de alvará de funcionamento.

Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental
A Secretaria Adjunta de Informação, Planejamento Urbanístico e Ambiental (SAGA) é a unidade administrativa de execução programática, coordenada por um técnico com competência para:
I – coordenar a ação das suas unidades administrativas internas;
II – coordenar as atividades administrativas realizadas no âmbito da SAGA, observando o orçamento e os programas técnicos, administrativos e financeiros, além de acompanhar e avaliar os estudos e análises, em estreita articulação com as unidades centrais de planejamento, administração e finanças do Município;
III – substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
IV – responder pelo expediente interno da SAGA e pelas delegações recebidas;
V – emitir parecer sobre matéria da Gestão Ambiental do município, quando solicitado pelo titular do órgão;
VI – divulgar, junto às comunidades, as atividades desenvolvidas nas UCMs;
VII – promover estudos e meios legais voltados ao atendimento dos objetivos das UCMs;
VIII – cooperar quando solicitado, na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes à questão ambiental no âmbito do município;
IX – supervisionar a implementação das práticas previstas para os Departamentos de Ação Socioambiental e Conservação e Recuperação Ambiental;
X – promover a implementação das Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Educação Ambiental, especificamente no que concerne a preservação, conservação e recuperação do Sistema de Áreas Verdes do Município do Natal;
XI – Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME) com vistas a subsidiar as ações desenvolvidas pelo Setor de Educação Ambiental, tendo por base os princípios e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).

 
O Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA) é a unidade responsável pela gestão das iniciativas socioambientais a serem planejadas e executadas pelo município do Natal, compartilhada com o Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA) e subordinada administrativamente ao seu titular, coordenada por técnico com competência para:
I – promover a gestão das ações sócio-ambientais do município de Natal, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
II – viabilizar a elaboração dos estudos necessários à implementação, revisão e atualização do Plano de Arborização do Município, da Política Municipal de Educação Ambiental e demais planos, programas e projetos sócio-ambientais, observando a compatibilização com a legislação vigente e as demandas administrativas do município;
III – subsidiar o Departamento de Planejamento, Projeto e Patrimônio (DPPP) na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes a questão ambiental no âmbito do município;
IV – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para a consolidação e desenvolvimento das práticas socioambientais;
V – prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outros órgãos, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
VI – colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para participação conjunta no planejamento ambiental integrado do Município;
VII – supervisionar a implementação das práticas previstas para os Setores de Educação Ambiental, Arborização e de Programas Ambientais;
VIII - elaborar, promover, monitorar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do espaço urbano do município;
IX – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na criação, implementação e gerenciamento de Unidades de Conservação do Município;
X – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado pelo titular do órgão;
XI – articular a captação de seminários, congressos, simpósios, encontros, fóruns e similares, cuja temática perpasse pela esfera socioambiental;
XII – apresentar, em parceria com o Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA), propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, monitoramento e regulação ambiental;
XIII – avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais;
XIV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

Setores Relacionados:


SA -Setor de Fiscalização Urbanística

O Setor de Arborização (SA) é a unidade administrativa interna responsável pelo estudo, planejamento, política e gestão da arborização no Município, coordenada por um técnico com competência para:
I – planejar, gerenciar e fornecer subsídios à Política Municipal de Arborização;
II – promover estudos sobre as condições da arborização existente na cidade;
III – promover estudos e medidas legislativas voltadas à questão da arborização do Município;
IV – elaborar e fiscalizar planos, programas e projetos com o objetivo de preservar e conservar a arborização da cidade;
V – executar programas relativos à política ambiental do município, especificamente nos aspectos da arborização;
VI – subsidiar a análise de licenciamento ambiental no que compete aos Projetos de Arborização;
VII – determinar a área, para fins de compensação, referente à elaboração de Projeto de Arborização prevista na Lei Complementar nº 082/2007, §2 do art. 53, consonante com a Política Municipal de Arborização, bem como analisar e fiscalizar a execução e manejo do projeto;
VIII - realizar diagnóstico e inventário das condições da arborização existente e estabelecer critérios e diretrizes para o seu adequado manejo;
IX – efetuar monitoramento da arborização municipal;
X – realizar estudos e pesquisas referentes aos aspectos relacionados à arborização;
XI – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC) do Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA), no sentido de auxiliar na implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município, especialmente no âmbito de sua vegetação;
XII - fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Educação Ambiental (SEA) do Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA), aos trabalhos de desenvolvimento e execução de planos, programas e projetos de educação ambiental;
XIII – articular-se dentro do Departamento da Ação Sócio-Ambiental Ambiental (DASA) e o Setor de Educação Ambiental (SEA) para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental, de maneira geral, e a arborização, em particular;
XIV – estabelecer diretrizes para o planejamento da produção de mudas nos Hortos municipais e de parceiros;
XV – desenvolver planos, programas e projetos em parceria com as iniciativas publica e privadas, visando à sensibilização da população para a importância ecológica das espécies nativas da flora regional e sua preservação;
XVI – planejar o controle, monitoramento e fiscalização das concessionárias de serviços urbanos no que concerne a interferência no sistemas de áreas verdes do município, em consonância com o art. 13 da Lei Complementar nº 082/2007;
XVII – Instaurar processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente ao Sistema de Áreas Verdes do município;
XVIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

  SEA -Setor de Educação Ambiental

O Setor de Educação Ambiental (SEA) é a unidade administrativa interna responsável pela difusão de conhecimentos que proporcionem a preservação e conservação do meio ambiente, coordenada por um técnico com competência para:
I – executar planos, programas e projetos de educação ambiental, objetivando a preservação, conservação, a melhoria e a recuperação da qualidade e vida da população;
II – promover a Política Municipal de Educação Ambiental;
III – promover a educação ambiental formal junto à rede de ensino local;
IV – promover a educação ambiental não-formal, através de incentivo à participação comunitária na defesa do ambiente, levando-se em consideração os aspectos relevantes para o desenvolvimento sustentável local e regional;
V – articular-se com outros órgãos afins, objetivando a disseminação da Política de Educação Ambiental Municipal;
VI – produzir material didático que de forma técnica, simples e objetiva, promova a reflexão crítica acerca das questões ambientais imprescindíveis à concretização do desenvolvimento sustentável;
VII – estabelecer parcerias com os meios de comunicação de massa, visando à conscientização, por meio de programas educativos referentes às questões ambientais;
VIII – apoiar ações e atividades desenvolvidas pela SEMURB, na fiscalização ambiental e urbanística, quanto à sensibilização da população na adoção de novos hábitos que promovam o equilíbrio ambiental;
IX – desenvolver projetos de educação ambiental voltados à preservação e conservação do patrimônio natural e construído, considerando a importância da valorização da história, da cultura e do conhecimento local;
X – desenvolver projetos de educação ambiental nas comunidades do entorno das unidades de conservação e Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), em parceria com o SUC;
XI – disseminar pela comunidade as normas de padrão de qualidade ambiental instituídas pelo município;
XII – fazer interrelação com os municípios que compõem a Região Metropolitana de Natal – RMN, no intuito de ampliar as ações de educação ambiental;
XIII – formar um banco de dados com todas as ações de educação ambiental ocorrentes, realizadas e a se realizarem no Município;
XIV – acompanhar e avaliar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo município de Natal;
XV – capacitar recursos humanos, sejam da SEMURB, de outras instituições ou da sociedade civil organizada, para serem multiplicadores e transformadores de práticas de educação ambiental na busca de soluções de problemas sócio-ambientais locais, vinculados à dinâmica da comunidade;
XVI – desenvolver instrumentos e metodologias para a formulação e execução de pesquisas relacionadas à temática ambiental;
XVII – produzir material didático, conhecimentos, tecnologias e informações, objetivando a melhoria da qualidade ambiental, sendo utilizado como produto de repasse de conhecimento, com participação social através de iniciativas e experiências locais e regionais; XVIII – apoiar campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão da educação ambiental;
XIX – apoiar iniciativas das comunidades, das organizações governamentais e não governamentais na difusão de conceitos e instrumentos de educação ambiental;
XX - Subsidiar o Setor de Arborização na execução da arborização, focados na prática da educação ambiental, realizados em áreas determinadas pelo município nos casos previstos na Lei Nº 082/2007, art. 53 § 2º;
XXI – contribuir, em conjunto com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), Setor de Unidades de Conservação (SUC), Setor de Áreas Verdes (SAV) e Setor de Arborização (SA), com a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação criadas ou a serem criadas pelo Município;
XXII – elaborar, promover e executar quaisquer outras atividades que tenham como objetivo a difusão e prática da educação ambiental para a melhoria de toda a sociedade, fomentadas pelos recursos vindos através do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNAM e outras fontes.
XXIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

SPA - Setor de Programas Ambientais

O Setor de Programas Ambientais (SPA) é a unidade administrativa interna responsável pela elaboração de programas ambientais do município, coordenada por um técnico com competência para;
I – elaborar planos, programas e projetos, objetivando a preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais, da qualidade de vida no município de Natal;
II – subsidiar os setores que compõem a Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de planos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sócio-ambiental;
III – incentivar a formação de comitês ambientais para a construção da cidadania e organização coletiva;
IV – promover campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão de práticas ambientais;
V – elaborar estudos para a promoção do desenvolvimento sustentável e a manutenção das condições ambientais do município;
VI – incentivar parcerias público-privadas para execução da política municipal de meio ambiente e seus atributos;
VII – elaborar planos, programas e projetos para serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNAM, bem como outras fontes financiadoras;
VIII – viabilizar financiamento para a implantação de projetos ambientais de recuperação, conservação e proteção ambiental no município;
IX – estimular junto ao sistema de comunicação local, espaço para formação e divulgação de informações de caráter ambiental;
X – articular-se dentro da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a promoção sócio-ambiental;
XI – elaborar, promover, viabilizar e divulgar as ações ambientais promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB;
XII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

 
   O Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental (DCRA) é a unidade responsável pela gestão das iniciativas de recuperação e conservação ambiental a serem planejadas e executadas pelo município de Natal, compartilhadas com o Departamento de Ação Sócio Ambiental (DASA), coordenada por técnico com competência para:
I – garantir o controle ambiental, buscando subsídios para viabilizar as ações referentes ao planejamento das unidades de conservação do município;
II – executar programas e projetos relativos à política ambiental do município, especificamente nos aspectos da recuperação e conservação ambiental, bem como a gestão das Áreas Verdes, pública e privada, conforme previsto pela Lei Complementar nº 082/2007; III – subsidiar o Departamento de Ação Socioambiental (DASA) na avaliação do potencial biológico dos ecossistemas florestais;
IV – viabilizar propostas de recuperação, conservação e ampliação das Unidades de Conservação criadas no âmbito do município;
V – zelar pela manutenção das Unidades de Conservação municipais;
VI – estabelecer normas voltadas à preservação e conservação das Unidades de Conservação municipais;
VII – subsidiar tecnicamente quando solicitado, na análise de processos de licença ambiental;
VIII – elaborar programas de rotina de fiscalização para as Unidades de Conservação do município, bem como das Zonas de Proteção Ambiental;
IX – supervisionar a implementação das práticas previstas para os Setores de Manejo Ambiental, Setor de Áreas Verdes e Setor de Unidades de Conservação;
X – executar as ações previstas para a manutenção do Sistema de Áreas Verdes do Município;
XI – subsidiar o Setor de Educação Ambiental no desenvolvimento de projetos de sensibilização Ambiental nas comunidades do entorno das Unidades de Conservação e Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs);
XII – subsidiar tecnicamente quando solicitado, na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes à questão ambiental no âmbito do município;
XIII – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado;
XIV – articular a captação de seminários, congressos, simpósios, encontros, fóruns e similares, cuja temática transcenda a esfera das Unidades de Conservação da Natureza;
XV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

Setores Relacionados:


SUC - Setor de Unidade de Conservação

   O Setor de Unidade de Conservação (SUC) é a unidade administrativa interna responsável pela preservação das unidades de conservação existentes no âmbito do município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, coordenada por um técnico com competência para:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às unidades de conservação do município;
II – subsidiar o Setor de Arborização na análise de licenciamento referente à elaboração de Projeto de Arborização prevista na Lei Complementar nº 082/2007, §2 do art. 53, consonante com a Política Municipal de Arborização;
III – subsidiar tecnicamente quando solicitado, para pronunciar-se sobre preservação, conservação ou modificação do uso do solo, nas Unidades de Conservação e nas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs);
IV – desenvolver programas, planos e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter a diversidade e integridade da fauna e da flora e dos processos ecológicos essenciais;
V – Subsidiar o Setor de Educação Ambiental no desenvolvimento de projetos de educação conservacionista e de turismo ecológico;
VI – monitorar e controlar os usos das unidades municipais de conservação, através de relatório técnico;
VII – elaborar projetos identificando as áreas ideais para a instalação de parques, bosques, jardins botânicos, hortos florestais e quaisquer outras unidades de conservação municipais;
VIII – atualizar, implementar e acompanhar os Planos Manejo das Unidades de Conservação do Município, com vista ao cumprimento e desenvolvimento do mesmo;
IX – promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e UCs, a nível regional e nacional;
X – avaliar o potencial biológico das UCMs e ZPAs;
XI – analisar e elaborar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e monitoramento nas UCMs; XII – colaborar na instauração de processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente a UCM;
XIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

SAV - Setor de Áreas Verdes

 O Setor de Áreas Verdes (SAV) é a unidade administrativa interna responsável pelo planejamento das atividades inerentes as áreas verdes do município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, respeitadas as demais prescrições legais, coordenada por um técnico com competência para:
I – desenvolver planos, programas e projetos que visem à preservação e conservação das áreas verdes, buscando ampliar a arborização do município;
II – desenvolver planos, programas e projetos em parceria com as iniciativas publica e privadas, visando à consolidação das áreas verdes no município;
III – articular-se dentro do Departamento da Ação Sócio-Ambiental Ambiental (DASA) e seus respectivos setores para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental de maneira geral, e de gestão das áreas verdes, em particular;
IV – formar banco de dados com todas as ações previstas para o sistema de áreas verdes, realizadas e a se realizarem no Município;
V – incentivar e apoiar a elaboração de campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão do sistema de áreas verdes;
VI - Subsidiar o Setor de Arborização na elaboração de projetos de arborização, realizados em áreas verdes determinadas pelo município nos casos previstos na Lei Nº 082/2007, art. 53 § 2º;
VII – contribuir, em conjunto com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), Setor de Unidades de Conservação (SUC) e Setor de Arborização (SA), com a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação criadas ou a serem criadas pelo Município;
VIII – subsidiar os setores que compõem a Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de planos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sócio-ambiental;
IX - fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Educação Ambiental (SEA) do Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA), aos trabalhos de desenvolvimento e execução de planos, programas e projetos de educação ambiental;
X – elaborar, planejar e executar em parceria com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), planos, programas e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter as áreas verdes no município;
XI – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município;
XII – subsidiar os demais setores da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de inventario florístico e faunístico do município;
XIII – colaborar na instauração de processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente as Áreas Verdes municipais, quer sejam publicas ou privadas;
XIV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

SMA - Setor de Manejo Ambiental

  O Setor de Manejo Ambiental (SMA) é a unidade responsável pelo gerenciamento e manejo das áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, coordenada por um técnico com competência para:
I – realizar em conjunto com o Setor de Arborização, estudos que promovam medidas necessárias ao manejo do Sistema de Áreas Verdes;
II – implementar o manejo do Sistema de Áreas Verdes, exceto nas áreas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III – implementar e acompanhar em parceria com o Setor de Unidades de Conservação, os Programas e Sub-Programas do Plano de Manejo das UCMs, com vista ao cumprimento e desenvolvimento dos mesmos;
IV – observar o cumprimento da política de preservação e conservação ambiental do Município;
V – realizar diagnóstico e inventário das condições ambientais existentes nas UCMs e estabelecer critérios e diretrizes para o seu adequado manejo, em consonância com os demais setores envolvidos com o Sistema de Áreas Verdes;
VI – efetuar monitoramento das UCMs, com o apoio da Guarda Ambiental;
VII – trabalhar em consonância com a Secretaria Adjunta de Fiscalização e Licenciamento (SAFL), em especial com os trabalhos relacionados à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, buscando subsidiar orientações para viabilizar as ações referentes ao manejo das UCMs;
VIII – elaborar relatórios, em prazos a serem estabelecidos, da situação ambiental das UCMs;
IX – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na proposição, implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município;
X – articular-se com os demais setores da SEMURB para o desenvolvimento de atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental;
XI – subsidiar o Setor de Áreas Verdes (SAV) na elaboração e planejamento de planos, programas e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter as áreas verdes no município;
XII – executar em consonância com o Setor de Áreas Verdes (SAV) planos, programas e projetos previstos no inciso anterior, nas áreas verdes no município;
XIII – desenvolver planos, programas e projetos para a produção de mudas nos Hortos municipais e de parceiros;
XIV – desenvolver, em conjunto com o Setor de Educação Ambiental (SEA), projetos de educação conservacionista e de turismo ecológico;
XV – observar e fazer respeitar os Planos de Manejo das UCMs;
XVI - elaborar relatórios, em parceria com os setores responsáveis pelo monitoramento do Sistema de Áreas Verdes do município;
XVII – realizar inspeção e apuração do cumprimento dos Planos de Manejo do Sistema de Áreas Verdes do Município através da instauração de processos administrativos;
XVIII – promover e avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação nas UCMs;
XIX – subsidiar as medidas necessárias a proteção das espécies da fauna e da flora autóctones, bem como promover, executar, coordenar, supervisionar e avaliar sua aplicação;
XX - prestar assistência técnica na produção de mudas, bem como na coleta de sementes e materiais vegetativos prevista no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU);
XXI- executar ou solicitar ação de recuperação de áreas degradadas, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
XXII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.

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