O Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA) é a unidade responsável pela gestão das iniciativas socioambientais a serem planejadas e executadas pelo município do Natal, compartilhada com o Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA) e subordinada administrativamente ao seu titular, coordenada por técnico com competência para:
I – promover a gestão das ações sócio-ambientais do município de Natal, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
II – viabilizar a elaboração dos estudos necessários à implementação, revisão e atualização do Plano de Arborização do Município, da Política Municipal de Educação Ambiental e demais planos, programas e projetos sócio-ambientais, observando a compatibilização com a legislação vigente e as demandas administrativas do município;
III – subsidiar o Departamento de Planejamento, Projeto e Patrimônio (DPPP) na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes a questão ambiental no âmbito do município;
IV – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para a consolidação e desenvolvimento das práticas socioambientais;
V – prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outros órgãos, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
VI – colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para participação conjunta no planejamento ambiental integrado do Município;
VII – supervisionar a implementação das práticas previstas para os Setores de Educação Ambiental, Arborização e de Programas Ambientais;
VIII - elaborar, promover, monitorar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do espaço urbano do município;
IX – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na criação, implementação e gerenciamento de Unidades de Conservação do Município;
X – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado pelo titular do órgão;
XI – articular a captação de seminários, congressos, simpósios, encontros, fóruns e similares, cuja temática perpasse pela esfera socioambiental;
XII – apresentar, em parceria com o Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA), propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, monitoramento e regulação ambiental;
XIII – avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais;
XIV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
Setores Relacionados:
SA -Setor de Fiscalização Urbanística
O Setor de Arborização (SA) é a unidade administrativa interna responsável pelo estudo, planejamento, política e gestão da arborização no Município, coordenada por um técnico com competência para:
I – planejar, gerenciar e fornecer subsídios à Política Municipal de Arborização;
II – promover estudos sobre as condições da arborização existente na cidade;
III – promover estudos e medidas legislativas voltadas à questão da arborização do Município;
IV – elaborar e fiscalizar planos, programas e projetos com o objetivo de preservar e conservar a arborização da cidade;
V – executar programas relativos à política ambiental do município, especificamente nos aspectos da arborização;
VI – subsidiar a análise de licenciamento ambiental no que compete aos Projetos de Arborização;
VII – determinar a área, para fins de compensação, referente à elaboração de Projeto de Arborização prevista na Lei Complementar nº 082/2007, §2 do art. 53, consonante com a Política Municipal de Arborização, bem como analisar e fiscalizar a execução e manejo do projeto;
VIII - realizar diagnóstico e inventário das condições da arborização existente e estabelecer critérios e diretrizes para o seu adequado manejo;
IX – efetuar monitoramento da arborização municipal;
X – realizar estudos e pesquisas referentes aos aspectos relacionados à arborização;
XI – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC) do Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental (DRCA), no sentido de auxiliar na implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município, especialmente no âmbito de sua vegetação;
XII - fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Educação Ambiental (SEA) do Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA), aos trabalhos de desenvolvimento e execução de planos, programas e projetos de educação ambiental;
XIII – articular-se dentro do Departamento da Ação Sócio-Ambiental Ambiental (DASA) e o Setor de Educação Ambiental (SEA) para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental, de maneira geral, e a arborização, em particular;
XIV – estabelecer diretrizes para o planejamento da produção de mudas nos Hortos municipais e de parceiros;
XV – desenvolver planos, programas e projetos em parceria com as iniciativas publica e privadas, visando à sensibilização da população para a importância ecológica das espécies nativas da flora regional e sua preservação;
XVI – planejar o controle, monitoramento e fiscalização das concessionárias de serviços urbanos no que concerne a interferência no sistemas de áreas verdes do município, em consonância com o art. 13 da Lei Complementar nº 082/2007;
XVII – Instaurar processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente ao Sistema de Áreas Verdes do município;
XVIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
SEA -Setor de Educação Ambiental
O Setor de Educação Ambiental (SEA) é a unidade administrativa interna responsável pela difusão de conhecimentos que proporcionem a preservação e conservação do meio ambiente, coordenada por um técnico com competência para:
I – executar planos, programas e projetos de educação ambiental, objetivando a preservação, conservação, a melhoria e a recuperação da qualidade e vida da população;
II – promover a Política Municipal de Educação Ambiental;
III – promover a educação ambiental formal junto à rede de ensino local;
IV – promover a educação ambiental não-formal, através de incentivo à participação comunitária na defesa do ambiente, levando-se em consideração os aspectos relevantes para o desenvolvimento sustentável local e regional;
V – articular-se com outros órgãos afins, objetivando a disseminação da Política de Educação Ambiental Municipal;
VI – produzir material didático que de forma técnica, simples e objetiva, promova a reflexão crítica acerca das questões ambientais imprescindíveis à concretização do desenvolvimento sustentável;
VII – estabelecer parcerias com os meios de comunicação de massa, visando à conscientização, por meio de programas educativos referentes às questões ambientais;
VIII – apoiar ações e atividades desenvolvidas pela SEMURB, na fiscalização ambiental e urbanística, quanto à sensibilização da população na adoção de novos hábitos que promovam o equilíbrio ambiental;
IX – desenvolver projetos de educação ambiental voltados à preservação e conservação do patrimônio natural e construído, considerando a importância da valorização da história, da cultura e do conhecimento local;
X – desenvolver projetos de educação ambiental nas comunidades do entorno das unidades de conservação e Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), em parceria com o SUC;
XI – disseminar pela comunidade as normas de padrão de qualidade ambiental instituídas pelo município;
XII – fazer interrelação com os municípios que compõem a Região Metropolitana de Natal – RMN, no intuito de ampliar as ações de educação ambiental;
XIII – formar um banco de dados com todas as ações de educação ambiental ocorrentes, realizadas e a se realizarem no Município;
XIV – acompanhar e avaliar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo município de Natal;
XV – capacitar recursos humanos, sejam da SEMURB, de outras instituições ou da sociedade civil organizada, para serem multiplicadores e transformadores de práticas de educação ambiental na busca de soluções de problemas sócio-ambientais locais, vinculados à dinâmica da comunidade;
XVI – desenvolver instrumentos e metodologias para a formulação e execução de pesquisas relacionadas à temática ambiental;
XVII – produzir material didático, conhecimentos, tecnologias e informações, objetivando a melhoria da qualidade ambiental, sendo utilizado como produto de repasse de conhecimento, com participação social através de iniciativas e experiências locais e regionais;
XVIII – apoiar campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão da educação ambiental;
XIX – apoiar iniciativas das comunidades, das organizações governamentais e não governamentais na difusão de conceitos e instrumentos de educação ambiental;
XX - Subsidiar o Setor de Arborização na execução da arborização, focados na prática da educação ambiental, realizados em áreas determinadas pelo município nos casos previstos na Lei Nº 082/2007, art. 53 § 2º;
XXI – contribuir, em conjunto com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), Setor de Unidades de Conservação (SUC), Setor de Áreas Verdes (SAV) e Setor de Arborização (SA), com a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação criadas ou a serem criadas pelo Município;
XXII – elaborar, promover e executar quaisquer outras atividades que tenham como objetivo a difusão e prática da educação ambiental para a melhoria de toda a sociedade, fomentadas pelos recursos vindos através do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNAM e outras fontes.
XXIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
SPA - Setor de Programas Ambientais
O Setor de Programas Ambientais (SPA) é a unidade administrativa interna responsável pela elaboração de programas ambientais do município, coordenada por um técnico com competência para;
I – elaborar planos, programas e projetos, objetivando a preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais, da qualidade de vida no município de Natal;
II – subsidiar os setores que compõem a Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de planos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sócio-ambiental;
III – incentivar a formação de comitês ambientais para a construção da cidadania e organização coletiva;
IV – promover campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão de práticas ambientais;
V – elaborar estudos para a promoção do desenvolvimento sustentável e a manutenção das condições ambientais do município;
VI – incentivar parcerias público-privadas para execução da política municipal de meio ambiente e seus atributos;
VII – elaborar planos, programas e projetos para serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNAM, bem como outras fontes financiadoras;
VIII – viabilizar financiamento para a implantação de projetos ambientais de recuperação, conservação e proteção ambiental no município;
IX – estimular junto ao sistema de comunicação local, espaço para formação e divulgação de informações de caráter ambiental;
X – articular-se dentro da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a promoção sócio-ambiental;
XI – elaborar, promover, viabilizar e divulgar as ações ambientais promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB;
XII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
O Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental (DCRA) é a unidade responsável pela gestão das iniciativas de recuperação e conservação ambiental a serem planejadas e executadas pelo município de Natal, compartilhadas com o Departamento de Ação Sócio Ambiental (DASA), coordenada por técnico com competência para:
I – garantir o controle ambiental, buscando subsídios para viabilizar as ações referentes ao planejamento das unidades de conservação do município;
II – executar programas e projetos relativos à política ambiental do município, especificamente nos aspectos da recuperação e conservação ambiental, bem como a gestão das Áreas Verdes, pública e privada, conforme previsto pela Lei Complementar nº 082/2007;
III – subsidiar o Departamento de Ação Socioambiental (DASA) na avaliação do potencial biológico dos ecossistemas florestais;
IV – viabilizar propostas de recuperação, conservação e ampliação das Unidades de Conservação criadas no âmbito do município;
V – zelar pela manutenção das Unidades de Conservação municipais;
VI – estabelecer normas voltadas à preservação e conservação das Unidades de Conservação municipais;
VII – subsidiar tecnicamente quando solicitado, na análise de processos de licença ambiental;
VIII – elaborar programas de rotina de fiscalização para as Unidades de Conservação do município, bem como das Zonas de Proteção Ambiental;
IX – supervisionar a implementação das práticas previstas para os Setores de Manejo Ambiental, Setor de Áreas Verdes e Setor de Unidades de Conservação;
X – executar as ações previstas para a manutenção do Sistema de Áreas Verdes do Município;
XI – subsidiar o Setor de Educação Ambiental no desenvolvimento de projetos de sensibilização Ambiental nas comunidades do entorno das Unidades de Conservação e Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs);
XII – subsidiar tecnicamente quando solicitado, na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes à questão ambiental no âmbito do município;
XIII – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado;
XIV – articular a captação de seminários, congressos, simpósios, encontros, fóruns e similares, cuja temática transcenda a esfera das Unidades de Conservação da Natureza;
XV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
Setores Relacionados:
SUC - Setor de Unidade de Conservação
O Setor de Unidade de Conservação (SUC) é a unidade administrativa interna responsável pela preservação das unidades de conservação existentes no âmbito do município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, coordenada por um técnico com competência para:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às unidades de conservação do município;
II – subsidiar o Setor de Arborização na análise de licenciamento referente à elaboração de Projeto de Arborização prevista na Lei Complementar nº 082/2007, §2 do art. 53, consonante com a Política Municipal de Arborização;
III – subsidiar tecnicamente quando solicitado, para pronunciar-se sobre preservação, conservação ou modificação do uso do solo, nas Unidades de Conservação e nas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs);
IV – desenvolver programas, planos e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter a diversidade e integridade da fauna e da flora e dos processos ecológicos essenciais;
V – Subsidiar o Setor de Educação Ambiental no desenvolvimento de projetos de educação conservacionista e de turismo ecológico;
VI – monitorar e controlar os usos das unidades municipais de conservação, através de relatório técnico;
VII – elaborar projetos identificando as áreas ideais para a instalação de parques, bosques, jardins botânicos, hortos florestais e quaisquer outras unidades de conservação municipais;
VIII – atualizar, implementar e acompanhar os Planos Manejo das Unidades de Conservação do Município, com vista ao cumprimento e desenvolvimento do mesmo;
IX – promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e UCs, a nível regional e nacional;
X – avaliar o potencial biológico das UCMs e ZPAs;
XI – analisar e elaborar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e monitoramento nas UCMs;
XII – colaborar na instauração de processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente a UCM;
XIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
SAV - Setor de Áreas Verdes
O Setor de Áreas Verdes (SAV) é a unidade administrativa interna responsável pelo planejamento das atividades inerentes as áreas verdes do município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, respeitadas as demais prescrições legais, coordenada por um técnico com competência para:
I – desenvolver planos, programas e projetos que visem à preservação e conservação das áreas verdes, buscando ampliar a arborização do município;
II – desenvolver planos, programas e projetos em parceria com as iniciativas publica e privadas, visando à consolidação das áreas verdes no município;
III – articular-se dentro do Departamento da Ação Sócio-Ambiental Ambiental (DASA) e seus respectivos setores para desenvolver atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental de maneira geral, e de gestão das áreas verdes, em particular;
IV – formar banco de dados com todas as ações previstas para o sistema de áreas verdes, realizadas e a se realizarem no Município;
V – incentivar e apoiar a elaboração de campanhas, seminários, encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros eventos que motivem a discussão do sistema de áreas verdes;
VI - Subsidiar o Setor de Arborização na elaboração de projetos de arborização, realizados em áreas verdes determinadas pelo município nos casos previstos na Lei Nº 082/2007, art. 53 § 2º;
VII – contribuir, em conjunto com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), Setor de Unidades de Conservação (SUC) e Setor de Arborização (SA), com a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação criadas ou a serem criadas pelo Município;
VIII – subsidiar os setores que compõem a Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de planos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sócio-ambiental;
IX - fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Educação Ambiental (SEA) do Departamento de Ação Sócio-Ambiental (DASA), aos trabalhos de desenvolvimento e execução de planos, programas e projetos de educação ambiental;
X – elaborar, planejar e executar em parceria com o Setor de Manejo Ambiental (SMA), planos, programas e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter as áreas verdes no município;
XI – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município;
XII – subsidiar os demais setores da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental na elaboração de inventario florístico e faunístico do município;
XIII – colaborar na instauração de processos administrativos quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente as Áreas Verdes municipais, quer sejam publicas ou privadas;
XIV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
SMA - Setor de Manejo Ambiental
O Setor de Manejo Ambiental (SMA) é a unidade responsável pelo gerenciamento e manejo das áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município, determinadas pelo Plano Diretor de Arborização e demais legislações vigentes, coordenada por um técnico com competência para:
I – realizar em conjunto com o Setor de Arborização, estudos que promovam medidas necessárias ao manejo do Sistema de Áreas Verdes;
II – implementar o manejo do Sistema de Áreas Verdes, exceto nas áreas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III – implementar e acompanhar em parceria com o Setor de Unidades de Conservação, os Programas e Sub-Programas do Plano de Manejo das UCMs, com vista ao cumprimento e desenvolvimento dos mesmos;
IV – observar o cumprimento da política de preservação e conservação ambiental do Município;
V – realizar diagnóstico e inventário das condições ambientais existentes nas UCMs e estabelecer critérios e diretrizes para o seu adequado manejo, em consonância com os demais setores envolvidos com o Sistema de Áreas Verdes;
VI – efetuar monitoramento das UCMs, com o apoio da Guarda Ambiental;
VII – trabalhar em consonância com a Secretaria Adjunta de Fiscalização e Licenciamento (SAFL), em especial com os trabalhos relacionados à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, buscando subsidiar orientações para viabilizar as ações referentes ao manejo das UCMs;
VIII – elaborar relatórios, em prazos a serem estabelecidos, da situação ambiental das UCMs;
IX – fornecer suporte, quando solicitado, ao Setor de Unidades de Conservação (SUC), no sentido de auxiliar na proposição, implementação e gerenciamento das Unidades de Conservação do Município;
X – articular-se com os demais setores da SEMURB para o desenvolvimento de atividades de interesse comum, tendo como principal foco a questão ambiental;
XI – subsidiar o Setor de Áreas Verdes (SAV) na elaboração e planejamento de planos, programas e projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter as áreas verdes no município;
XII – executar em consonância com o Setor de Áreas Verdes (SAV) planos, programas e projetos previstos no inciso anterior, nas áreas verdes no município;
XIII – desenvolver planos, programas e projetos para a produção de mudas nos Hortos municipais e de parceiros;
XIV – desenvolver, em conjunto com o Setor de Educação Ambiental (SEA), projetos de educação conservacionista e de turismo ecológico;
XV – observar e fazer respeitar os Planos de Manejo das UCMs;
XVI - elaborar relatórios, em parceria com os setores responsáveis pelo monitoramento do Sistema de Áreas Verdes do município;
XVII – realizar inspeção e apuração do cumprimento dos Planos de Manejo do Sistema de Áreas Verdes do Município através da instauração de processos administrativos;
XVIII – promover e avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação nas UCMs;
XIX – subsidiar as medidas necessárias a proteção das espécies da fauna e da flora autóctones, bem como promover, executar, coordenar, supervisionar e avaliar sua aplicação;
XX - prestar assistência técnica na produção de mudas, bem como na coleta de sementes e materiais vegetativos prevista no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU);
XXI- executar ou solicitar ação de recuperação de áreas degradadas, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
XXII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.