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As intervenções viárias podem ser solicitadas para realização de eventos e obras que necessite de fechamento parcial ou total de uma via. Para protocolar uma solicitação, o usuário deve se dirigir a Esplanada Silva Jardim, 128, Ribeira.
Para eventos, o solicitante deve preencher um requerimento especificando o trecho, dia, horário de início e término do evento, nome do interessado e responsável pela atividade e telefone para contato.
O requerimento deve ser protocolado com no mínimo 10 dias úteis de antecedência do evento e, se aprovado, será emitida a autorização que pode ser retirada no mesmo local da solicitação.
Para realização de obras, o solicitante deve preencher um requerimento ou enviar um ofício para a STTU. Na solicitação, é necessário especificar o local exato, o que será realizado, a duração e responsável pela obra. A solicitação deve respeitar os seguintes prazos:
Os bares e restaurantes podem solicitar uso de via pública, de forma parcial ou total, para colocação de mesas e cadeiras, conforme estabelecido no Capítulo II do Decreto nº 12.026, de 17 de agosto de 2020.
Para as interdições parciais, o solicitante deve observar:
a) Caso a solicitação compreenda o trecho da via lindeiro ao lote, limitando-se ao comprimento do lote e a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, quando se tratar de vaga paralela, ou a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) quando se tratar vagas perpendiculares ou a 45° (quarenta e cinco graus);
b) Caso a solicitação compreenda o trecho da via compreendendo vários lotes, desde que os proprietários dos demais lotes concordem com a interdição, limitando-se a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, quanto se tratar de vaga paralela, ou a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) quando se tratar vagas perpendiculares ou a 45° (quarenta e cinco graus).
Para as interdições totais, o solicitante deve apresentar a concordância dos proprietários de todos os imóveis do quarteirão e apresentar os desvios possíveis nas proximidades. As interdições totais não podem ser realizadas em vias com circulação de transporte público.
Em ambos os casos, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
b) Cartão CNPJ do estabelecimento;
c) Alvará de funcionamento;
d) Documento oficial com foto do responsável legal pelo estabelecimento;
e) Projeto ou croqui da interdição, contendo no mínimo:
I – Trecho a ser interditado;
II – Sinalização da interdição, nos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
III – Limite dos lotes afetados pela interdição, incluindo os lotes não afetados em cada ponta da interdição.
A solicitação de uso de via pública deve ser feita por meio do portal https://directa.natal.rn.gov.br, sendo analisada em cinco dias úteis após a abertura do processo administrativo.