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MOBILIDADE URBANA

natal.rn.gov.br » Mobilidade Urbana » Intervenção Viária

  • Intervenção Viária


As intervenções viárias podem ser solicitadas para realização de eventos e obras que necessite de fechamento parcial ou total de uma via. Para protocolar uma solicitação, o usuário deve se dirigir a Esplanada Silva Jardim, 128, Ribeira.


» EVENTOS


Para eventos, o solicitante deve preencher um requerimento especificando o trecho, dia, horário de início e término do evento, nome do interessado e responsável pela atividade e telefone para contato.


O requerimento deve ser protocolado com no mínimo 10 dias úteis de antecedência do evento e, se aprovado, será emitida a autorização que pode ser retirada no mesmo local da solicitação.


» OBRAS


Para realização de obras, o solicitante deve preencher um requerimento ou enviar um ofício para a STTU. Na solicitação, é necessário especificar o local exato, o que será realizado, a duração e responsável pela obra. A solicitação deve respeitar os seguintes prazos:


  1. 05 dias úteis para ocupar 1/3 da via;
  2. 10 dias úteis para ocupar metade da via;
  3. 15 dias úteis para interdição total da via.

» USO DE VIA PÚBLICA POR BARES E RESTAURANTES


Os bares e restaurantes podem solicitar uso de via pública, de forma parcial ou total, para colocação de mesas e cadeiras, conforme estabelecido no Capítulo II do Decreto nº 12.026, de 17 de agosto de 2020.

Para as interdições parciais, o solicitante deve observar:

 a) Caso a solicitação compreenda o trecho da via lindeiro ao lote, limitando-se ao comprimento do lote e a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, quando se tratar de vaga paralela, ou a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) quando se tratar vagas perpendiculares ou a 45° (quarenta e cinco graus);

 b) Caso a solicitação compreenda o trecho da via compreendendo vários lotes, desde que os proprietários dos demais lotes concordem com a interdição, limitando-se a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, quanto se tratar de vaga paralela, ou a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) quando se tratar vagas perpendiculares ou a 45° (quarenta e cinco graus).

Para as interdições totais, o solicitante deve apresentar a concordância dos proprietários de todos os imóveis do quarteirão e apresentar os desvios possíveis nas proximidades. As interdições totais não podem ser realizadas em vias com circulação de transporte público.

Em ambos os casos, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:

 a) Requerimento devidamente preenchido e assinado (clique aqui para baixar o documento) [disponibilizar o documento REQUERIMENTO DE USO DE VIA PÚBLICA – BARES E RESTAURANTES que está em anexo];

 b) Cartão CNPJ do estabelecimento;

 c) Alvará de funcionamento;

 d) Documento oficial com foto do responsável legal pelo estabelecimento;

 e) Projeto ou croqui da interdição, contendo no mínimo:

  I – Trecho a ser interditado;

  II – Sinalização da interdição, nos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

  III – Limite dos lotes afetados pela interdição, incluindo os lotes não afetados em cada ponta da interdição.

A solicitação de uso de via pública deve ser feita por meio do portal https://directa.natal.rn.gov.br, sendo analisada em cinco dias úteis após a abertura do processo administrativo.



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