Ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV, criado pela lei complementar 110, de 24 de junho de 2009, é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal-RPPS/NATAL, de natureza autárquica, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos da Lei Complementar N° 141, de 28 de agosto de 2014 compete:
- I – Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Natal-RPPS/NATAL;
- II – Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;;
- III – Administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciários e Financeiro do RPPS/NATAL;
- IV – Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do RPPS/NATAL;
- V – Constituir os créditos do RPPS/NATAL por meio dos correspondentes lançamentos;
- VI – Conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
- VII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
- VIII – Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento.