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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

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  • Perguntas Frequentes



  • O que é a NATALPREV?

  • NATALPREV é o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal, uma autarquia municipal, responsável pela administração dos fundos previdenciários dos servidores municipais de Natal/RN.

  • O que é RPPS?

  • A sigla RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social” e aqui considera os Servidores Públicos do Município de Natal.

  • Pra que serve o RPPS Natal?

  • O RPPS Natal visa assegurar aos seus beneficiários o gozo dos benefícios previdenciários.

  • Quem são os segurados do RPPS Natal?

  • O servidor público titular de cargo efetivo junto ao Município e os servidores aposentados em cargo efetivo.

  • Quem são os dependentes dos segurados?

  • São dependentes o cônjuge, o companheiro (a), o filho não emancipado e menor de dezoito anos, o filho inválido, o tutelado, o curatelado, o enteado, os pais e o irmão.

  • Como me inscrever no RPPS?

  • A inscrição do segurado é automática, assim que assume posto de trabalho em cargo efetivo do Município.

  • Como inscrever os dependentes?

  • Para inscrever seus dependentes, dirija-se ao NATALPREV, que é o órgão gestor previdenciário do Município de Natal. O NATALPREV localiza-se na Rua Santo Antônio, Nº. 665 – Cidade Alta – CEP 59025-250 – NATAL/RN- Fone: (84) 3232-8840, próximo à Igreja do Galo e à Igreja Nossa Senhora da Apresentação.

  • Como servidor público municipal, posso perder a qualidade de beneficiário?

  • Você deixa de ser beneficiado pelo RPPS Natal se sair do serviço público municipal ou vier a falecer.

  • Meus dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?

  • Sim;
    • Se o cônjuge separar-se ou divorciar-se, enquanto não lhe for assegurada pensão alimentícia, ou pela anulação do casamento;
    • Se o companheiro(a) cessar a união estável com o segurado, enquanto não lhe for assegurada pensão alimentícia;
    • Quando encerrar-se o prazo estipulado pelo juiz, para o cônjuge, companheiro ou companheira que são beneficiários de pensão alimentícia;
    • Pela emancipação do filho, enteado ou tutelado ou ao atingirem a maioridade civil (18 anos), exceto em caso de invalidez;
    • Para todos os tipos de dependentes, se não forem mais considerados inválidos, se conseguirem se tornar independentes economicamente (conseguir um trabalho), pelo falecimento ou mesmo em caso de homicídio ou tentativa de homicídio a vida do segurado.

  • Quais os benefícios oferecidos pelo RPPS Natal ao segurado?

  • Os benefícios oferecidos pelo RPPS Natal ao segurado são os seguintes: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria especial e salário família.

  • Quais os benefícios oferecidos pelo RPPS Natal ao dependente?

  • Os benefícios oferecidos pelo RPPS Natal ao dependente são os seguintes: pensão previdenciária e auxílio – reclusão.

  • Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

  • Tem direito a aposentadoria por invalidez, todo segurado que for definitivamente incapaz de exercer suas atividades.

  • Obs: O período entre a emissão do laudo médico e a aposentação do servidor, será considerado como Licença para tratamento de saúde.

  • Como são feitos os registros necessários junto a minha ficha funcional pela Junta Médica do Município?

  • A Junta Médica do Município declara a incapacidade definitiva do servidor, sugerindo sua aposentadoria, devendo encaminhar uma cópia do laudo médico ao órgão de lotação do servidor, a fim de que os registros sejam feitos corretamente.

  • Estando aposentado por invalidez, pode ocorrer a perda da minha aposentadoria?

  • Sim. O aposentado por invalidez poderá perder sua aposentadoria caso ocorra o retorno à atividade.

  • Caso ocorra o retorno à atividade, eu posso requerer um novo benefício?

  • Sim. O segurado poderá requerer de um novo benefício a qualquer tempo.

  • De que forma é feita a manutenção da minha aposentadoria por invalidez?

  • Uma vez por ano, o aposentado deverá se apresentar à NATALPREV e procurar a Junta Médica Municipal, não se esquecendo de levar uma declaração de que não está trabalhando.

  • Caso eu esteja novamente com condições de voltar ao trabalho, seria possível ocorrer uma reversão da minha aposentadoria? De que forma isso será feito?

  • Sim. Será iniciado um procedimento administrativo, onde ocorre a verificação de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, sendo possível a readaptação do mesmo.

  • De que forma é feita a minha aposentadoria compulsória?

  • O segurado é automaticamente aposentado, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, observando-se, quanto à forma de cálculo dos proventos. A aposentadoria é declarada por ato da autoridade competente, analisando seus efeitos ao dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço, *inclusive quanto à aquisição de vantagens e direitos, devendo ser declarada, imediatamente, a vacância do cargo e ensejando pagamento de proventos a partir do mês subsequente ao da publicação do ato concessório.

  • O que é preciso para que eu possa pedir a minha aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

  • O segurado terá direito à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade com proventos integrais calculados na forma prevista no artigo 29 da LC 63/2005, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • • Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
    • • Tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
    • • Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição – se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição – se mulher.

  • Poderá ocorrer a redução dos requisitos de idade e tempo de contribuição durante o processo de aposentadoria?

  • Sim. Serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na forma do inciso subsequente e do regulamento desta Lei.

  • Poderá ser considerada como função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula?

  • Sim. Desde que esteja comprovada mediante certidão expedida pela Secretária Municipal de Educação.

  • O que é preciso para que eu possa pedir a minha aposentadoria voluntária por idade?

  • O segurado terá direito à aposentadoria voluntária por idade com proventos integrais calculados na forma prevista no artigo 29 desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • • Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
    • • Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
    • • Sessenta e cinco anos de idade – se homem, e sessenta anos de idade – se mulher.

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