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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

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  • FUNAM 2009


Fundo Único de Meio Ambiente do Município do Natal - FUNAM

Em conformidade com a o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, o Prefeito Municipal do Natal regulamentou o Fundo Único do Meio Ambiente - FUNAM, criado pela Lei nº 4.100, de 19 de junho de 1992 Código do Meio Ambiente do Município de Natal, através do Decreto nº 7.560 de 11 de janeiro de 2005 e publicado em 12 de maio de 2005 no Diário Oficial, destinado à implementação de projetos de melhoria da qualidade ambiental do Município.

O FUNAM atualmente é gerenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB sob a supervisão direta de seu titular. Os recursos financeiros estão sendo provenientes de receitas de dotação constantes do orçamento do Município arrecadadas através das cobranças dos processos de licenciamento ambiental; também podem ser incorporadas ao FUNAM receitas resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas; de receitas resultantes de doações; de rendimentos que venham auferir como remuneração decorrentes de aplicações do seu patrimônio, inclusive aplicações financeiras; de transferências da União do Estado ou de outras entidades públicas e de quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados, para aplicação em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico, de apoio editorial e de educação ambiental.

As linhas de aplicações e as normas de gestão e funcionamento do FUNAM devem ser estabelecidas através de apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - CONPLAM, Cabendo a SEMURB o acompanhamento e fiscalização das aplicações de recursos financeiros do FUNAM com o referendo do CONPLAM. Atualmente o Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal - FUNAM é operacionalizado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, sendo seu titular o ordenador de despesas.

Desta forma a prática a ser desenvolvida para o fortalecimento do Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal - FUNAM, é precedida do conhecimento da realidade pela população alvo, discutindo a situação, elegendo prioridades para buscar os investimentos necessários à melhoria da qualidade de vida local. Tomar consciência da realidade e da complexidade do meio ambiente, condição fundamental para o exercício da cidadania.

Lei Nº 4.100/92

Decreto Nº 7.560/05

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