O Fundo de Urbanização – FURB do Município do Natal possui natureza contábil financeira e destina-se ao desenvolvimento de planos e projetos urbanos de interesse do Município do Natal, sendo sua execução de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.
O FURB é tratado pelo Art. 61 da Lei Complementar nº 82 de 21 de junho de 2007 e pelo Decreto Nº. 8.837 de 06 de agosto de 2009.