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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

natal.rn.gov.br » Meio Ambiente e Urbanismo » SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

  • Publicidade Legal


Os meios de Publicidade ao ar livre no Município de Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no município.


  1. Fachada, Painel, Muro, Projetores e Amplificadores, Grafismo Artístico, Tapume e Toldo

    a) De até 3,00 m² - R$ 41,63 por ano
    b) De 3,00 m² até 7,00 m² - R$ 81,95 por ano
    c) Acima de 7,00 m² - R$ 123,58 por ano

  2. OUTDOOR

    R$ 65,04 por ano ( por unidade )

  3. FAIXA, BANDEIRA, BALÃO, FLÂMULA E TEMPORÁRIOS

    R$ 32,52 por 15 dias ( por unidade )
    R$ 10,84 por 5 dias ( por unidade )

  4. OUTROS

    São estimados de acordo com o grau de impacto visual.

Objetivo: promover, divulgar e ampliar a normatização sobre o uso de meios de anúncios garantindo a preservação da paisagem natural, histórica, e turística, a segurança do trânsito de motoristas e pedestres, concomitantemente com os interesses publicitários através de ações de educação ambiental, cidadania e respeito aos espaços públicos.
Estimular o envolvimento da população no controle de meios de anúncios no município, por meio da participação, em escolas, empresas, associações comunitárias e pela Internet.

Público alvo: população da cidade do Natal, especialmente aqueles que são usuários de meios de anúncios externos: estudantes, arquitetos, engenheiros, comerciantes, agentes de propaganda e publicidade, proprietários de meios de anúncios, empresários, instaladores de mídia externa, entre outros.

Áreas de atuação: Toda a cidade.

Estratégias e funcionamento:

  • Produzir cartilha e programa na internet específicos, contendo orientação e normas de uso correto de mídia externa;
  • Criar ambiente virtual na Internet que permita ao usuário interagir com o SPB e a cartografia da cidade, por bairro ou área, onde esteja demonstrado o grau de interferência dos diversos tipos de anúncios já instalados, conforme a legislação em vigor;
  • Nesse mesmo ambiente, o usuário poderá analisar a área que ele deseja anunciar sua empresa e/ou produto, verificar as normas para uso correto dos meios de anúncios e condições de licenciamento, e denunciar usos inadequados ou ilegais ;
  • Divulgar também através de palestras na SME, na FCDL, SEBRAE, SESC e outras instituções;
  • Procurar com as parcerias realizar atividades que possam ratificar a campanha com seus afiliados para atrair patrocinadores;
  • O cidadão que acessa o site e contribuiu poderá concorrer a prêmios, camisetas, mudas de plantas, livros, etc.
  • Caberá ao setor de Geoprocessamento e ao SPB a atualização do Banco de Dados com as informações (positivas ou negativas) advindas do site, avaliando o impacto da medida no índice de valorização da Paisagem.

Ações principais: construção de ambiente virtual interativo sobre o controle da paisagem de Natal, permitindo maior participação dos anunciantes, favorecendo-os com troca de informações, inclusive com denúncias e sugestões.

INSTRUÇÕES PARA REQUERER O LICENCIAMENTO

  1. Preencher o requerimento de cadastro de licenciamento de Meio de Publicidade ao ar Livre. (baixar).
  2. Providenciar os documentos básicos e os referentes aos meios requeridos.
  3. Pagar a Taxa de publicidade.
Documentos básicos:

  1. Cópia do CIM – Cartão de Inscrição municipal, CNPJ, Carteira de Identidade e CPF do interessado.
  2. ART’s de projeto e instalação para engenhos com área maior ou igual a 3,00m2 ou meios que possam causar qualquer risco à segurança da população.
  3. Cópia do Recibo de Pagamento da Taxa.
  4. Comprovação de direito de uso do imóvel (Escritura Pública, Contrato de Locação, autorização do responsável, etc).
OBS:
  1. Durante a análise poderão ser requeridos outros documentos
  2. Concedida a licença, deverá ser gerado o selo de controle com o número da respectiva licença, a ser colocado de forma visível no meio de publicidade, conforme modelos:

  • Balão
  • Meio de anúncio esférico, geralmente inflável.

    Limitações:
    1. Tempo máximo de exposição: 15 dias.
    2. Quando tiver diâmetro maior que 1,5m deverá ser apresentada a ART.
    3. Deverá guardar distância que impossibilite atingir a rede de iluminação.
    4. Deverá seguir outros critérios técnicos a serem impostos de acordo com o local, tamanho e forma de instalação.
  • Bandeira
  • PORTÁTEIS (Bandeiras, cartazes, etc)

    Meio que utiliza materiais tais como pano, papel, papelão ou similar, sustentado por pessoas e exibido em logradouro público.

    Limitações:
    1-    Período máximo: 15 dias.
    2-    Não poderá ser instalado.
    3-    Número máximo de 4 para o mesmo ponto.
    4-    Quando em canteiros, deverá ser apresentado a autorização da SEMSUR.
    5-    Quando em vias de responsabilidade estadual ou federal, deverá ser apresentada a autorização do órgão responsável pela manutenção.
    6-    Poderá ser cancelada a licença e promovida a remoção e apreensão, caso venha a causar risco a segurança da população.
  • Cartaz

  • Meio executado com materiais perecíveis.

    Limitações:
    1. Somente poderá ser instalado na fachada do próprio estabelecimento.
    2. Período máximo de veiculação: 15 dias.
    3. A área do anúncio deverá ser somado à cota máxima para meios de fachada.
  • Fachada
  • Meio de caráter permanente, que utiliza a estrutura do próprio estabelecimento.

    Limitações:
    1. Área máxima: 1/3 da testada do lote multiplicada por 1,00m.
    2. Não poderá interferir nas características e funções definitivas do imóvel.
  • Faixa em Estabelecimento Comercial
  • Meio feito de pano ou similar, de caráter temporário.

    Limitações:
    1. Período máximo: 15 dias.
    2. Área máxima: 5,00m2.
    3. Somente na fachada do próprio estabelecimento.
  • Faixa em Logradouro Público

  • Meio feito de pano ou similar, de caráter temporário.

    Limitações:
    1. Período máximo: 15 dias.
    2. Área máxima: 5,00m2.
    3. Somente entre postes localizados em esquinas.
    4. Autorizado apenas para Instituições, contendo apenas mensagens de interesse público e sem fins lucrativos.
    5. Altura mínima em relação ao meio fio: 2,50m.
  • Grafismo Artístico
  • Arte gráfica executada por artista renomado em estrutura pré-existente.

    Limitações:
    1. Área máxima: 30% da superfície a ser aplicada.
    2. Somente poderá ser executado por artista renomado.
    3. Não poderá ser veiculado em pontes, viadutos, passarelas, monumentos, obras de arte e reservatórios públicos.
  • Muro
  • Anúncio exibido em superfície de muro.

    Limitações:
    1. Área máxima: 30% da área da superfície.
    2. Apenas um anúncio por muro.
  • Outdoor
  • Engenho destinado à afixação de cartazes substituíveis, iluminado ou não, caracterizado pela alta rotatividade de mensagens.

    Limitações:
    1. Somente empresas especializadas, devidamente cadastrada.
    2. Tamanho máximo: 35,00m2.
    3. Altura máxima: 7,00m.
    4. Distanciamento mínimo entre outdoors: 1,00m.
    5. Deve obedecer o recuo frontal da edificação vizinha e 1,50m de  lateral e de fundos.
    6. Deverá conter em local visível, a identificação da empresa de publicidade e o número do alvará.
    7. O terreno deverá ter muro ou cerca de acordo com o Código de Obras.
    8. O muro deve estar limpo e sem outro meio de anúncio.
    9. Não pode ser instalado frontal ao eixo do logradouro.
    10. Deverá ter rotação máxima de 45º em relação ao eixo da rua.
    11. Não poderá ser instalado em número excessivo no mesmo lote.
  • Painel

  • Engenho caracterizado por possuir estrutura própria, destinado a veiculação de mensagens de caráter permanente.

    Limitações:
    1. Área máxima: 1/3 da testada do lote multiplicada por 1,00m.
    2. Não poderá interferir nas características e funções definitivas do imóvel.
    3. Quando tiver área igual ou superior a 3,00m2 deverá ser apresentado as ART’s de projeto e instalação.
    4. Quando tiver área de até 2,00m2 poderá ultrapassar por sobre até 2/3 da largura da calçada, desde que tenha no mínimo 2,50m de altura livre e guarde uma distância mínima de 1,50m de projeção horizontal da rede de energia pública.
    5. Quando tiver área superior a 2,00m2, deve ser instalado inteiramente dentro do lote e guardar o distanciamento mínimo de 1,50m das laterais.
    6. Quando iluminado deverá ser apresentado as ART’s de projeto e instalação elétrica.
  • Tapume
  • Anúncio em vedos provisórios veiculado durante a construção.

    Limitações:
    1. Área máxima: 30% da área da superfície.
    2. Somente anúncio identificador ou que digam respeito à construção.
    3. Exibido apenas durante o período de execução da obra.

Meio feito de papel ou similar, destinado a distribuição manual em logradouro público.

Limitações:
Não permitido segundo o Art. 50, II da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996 que Regulamenta a Limpeza Urbana no Município de Natal

“Art. 50 – constituem atos lesivos á limpeza urbana:
II- distribuir manualmente ou lançar de aeronaves, veículos, edifícios ou de qualquer outra forma, nos passeios, vias, logradouros públicos, edifícios comerciais e similares, papéis, volantes, panfletos, comunicados, avisos, anúncios, reclames ou impressos de qualquer natureza.”

Pontos passíveis de panfletagem

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css